NEPOTISMO

MPPB denuncia prefeito e ex-prefeita de Piancó

Segundo o MPPB, além da prática de nepotismo (o que contraria a Lei Municipal 1027/2007), as nomeações foram feitas com remunerações acima do teto legal

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou denúncia contra o prefeito do Município de Piancó (a 390 quilômetros de João Pessoa), Daniel Galdino de Araújo Pereira, e contra a mãe dele e ex-prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, por prática de crime de responsabilidade, devido à apropriação de bens ou rendas públicas em proveito próprio. O processo (de número 0000333-31.2018.815.0000) foi distribuído ao Pleno do Tribunal de Justiça e tem como relator o juiz convocado Marcos William de Oliveira.

Assim que foi empossado no cargo de prefeito de Piancó, em março de 2017, Daniel Galdino designou a própria mãe, que também foi prefeita da cidade e é médica do quadro efetivo do Município de Pocinhos (a 160 quilômetros da Capital), para o cargo de médica perita à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Piancó e logo depois, para o cargo comissionado de presidente da Junta Médica Oficial do município. Com isso, o salário dela que era de R$ 2,4 mil chegou a R$ 23 mil.

Segundo o MPPB, além da prática de nepotismo (o que contraria a Lei Municipal 1027/2007), as nomeações foram feitas com remunerações acima do teto legal, sem previsão normativa e a despeito de impedimentos legais, já que Flávia Galdino foi considerada “ficha suja” para as eleições 2016 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, pois teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara de Vereadores.

De acordo com o artigo 1° do Decreto-Lei 201/67, nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei são crimes de responsabilidade dos prefeitos, de ação pública e punidos com pena de reclusão de dois a doze anos.

O Ministério Público requer que o Tribunal de Justiça acate a denúncia contra o prefeito e a mãe dele; que os dois sejam notificados para que apresentem defesa; que sejam ouvidas as testemunhas arroladas ao processo e que seja fixada na sentença a restituição aos cofres públicos municipais dos valores salariais excedentes recebidos pela médica denunciada, com a devida correção monetária.

Fonte: Resenha Politika
Créditos: Resenha Politika