Adotado que mora na França procura a Justiça e encontra mãe biológica na Paraíba

REENCONTRO

Adotado que mora na França procura a Justiça e encontra mãe biológica na Paraíba

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante, em seu artigo 48, o direito do adotado de conhecer sua origem biológica. De acordo com o secretário-executivo da Ceja, juiz-corregedor Antônio Silveira Neto, tal garantia é importante para buscar a identidade familiar do adotado, a ancestralidade e a superação de traumas da infância, além de envolver questões biológicas, principalmente nos casos em que o adotado tem problemas de saúde de origem genética. 

Acusado de engravidar portadora de deficiência mental tem apelo negado pela Câmara Criminal

acusado de conjunção carnal

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O relator do processo nº 0004908-75.2014.815.0371 foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Em seu voto, ele afirmou que não há como acolher a tese de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que o conjunto probatório é contundente em reconhecer a existência do delito e o réu como seu autor. “Na hipótese, as provas produzidas no presente feito, declarações da ofendida em harmonia com depoimentos testemunhais e laudos periciais, evidenciam o recorrente como praticante do crime previsto no artigo 217-A, § 1º, do CP”, destacou.