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Casamento anulado pelo TJPB é tema de reportagem especial na TV Justiça

O processo (Apelação Cível nº 0000092-42.2009.815.0301) é oriundo do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Pombal e foi julgado pela Primeira Câmara Cível do TJPB, sob a relatoria da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

A TV Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), veiculou uma reportagem especial, em que ouviu especialistas sobre uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que anulou um casamento, porque o marido descobriu que o filho não era fruto da relação conjugal. A matéria foi produzida a partir de uma reportagem elaborada e divulgada, no dia 16 de outubro no site institucional, pela Assessoria de Comunicação do TJPB

O processo (Apelação Cível nº 0000092-42.2009.815.0301) é oriundo do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Pombal e foi julgado pela Primeira Câmara Cível do TJPB, sob a relatoria da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

No 1º Grau, o Juízo julgou parcialmente procedente o pedido para declarar que o apelante não era o pai biológico da criança, determinando a exclusão de seu nome da certidão de nascimento. No entanto, julgou improcedente o pedido de anulação do casamento por erro essencial.

Ao requerer a reforma da sentença, o apelante alegou que, somente após algumas discussões ocorridas depois da concretização do matrimônio, ficou sabendo que não era o pai da criança, embora o tenha reconhecido como filho e o registrado. Tal comprovação veio a ser ratificada com o resultado do exame de DNA. Disse, ainda, que a apelada afirmou que, durante o período do namoro, não lhe foi fiel. Relatou, também, que, ao casar, não tinha conhecimento da infidelidade e que não era o possível pai criança. Afirmou que o casamento somente se realizou por conta do estado de gravidez. Aduziu que houve, portanto, erro essencial quanto à boa honra e à boa fama, dada a falsa percepção que tinha da esposa.

No julgamento, a desembargadora Fátima Bezerra observou que a anulação do casamento, sob a alegação de erro essencial, tem previsão no artigo 1.556 do Código Civil. De acordo com o dispositivo, considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge o que diz respeito a sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.

Confira a matéria, clicando na palavra anulação.

Fonte: Assessoria TJPB
Créditos: Assessoria TJPB