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Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF - VEJA VOTOS DOS PARAIBANOS

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foram 52 votos a favor e 18 contrários, o mesmo placar nos dois turnos. Eram necessários 49 votos para aprovação da PEC. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Daniella Ribeiro e Efraim Filho votaram a favor da proposta, já o Vice Presidente do Senado Veneziano Vital não participou.

A proposta, desde o início, dividiu os senadores. Alguns defendem que o projeto invade as competências da Suprema Corte. Outros argumentam não ter o propósito de retaliação ao tribunal. Nessa terça-feira (21), o Senado havia aprovado calendário especial para votação da PEC 8/2021, que permitiu a votação em dois turnos no mesmo dia, sem sessões de intervalo.

Decisões monocráticas
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.

Pedidos de vista
Os senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista, tempo extra para um magistrado analisar um processo. A proposta original restringia os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

Atualmente, cada ministro do Judiciário pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

>> Veja outras medidas previstas na PEC:
– Em caso de recesso do Judiciário, será permitida concessão de decisão individual para casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O caso terá de analisado pelo tribunal no prazo de 30 dias após a retomada dos trabalhos, ou a decisão perderá efeito.

– Processos no STF que tratem de tramitação e propostas legislativas, impacto em políticas públicas, criação de despesas para qualquer Poder também terão de seguir as mesmas regras da PEC. Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

– Sobre decisões cautelares acerca de inconstitucionalidade de lei, o mérito deve ser julgado em até seis meses. Após esse período, terá prioridade na pauta em relação aos demais processos.

Fonte: Agência Brasil EBC
Créditos: Polêmica Paraíba