TRANSIÇÃO
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Regra de transição prevê idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 para homens
No caso de um homem que tenha 52 anos e 34 anos de contribuição na data da promulgação das novas regras, ele deverá contribuir por mais um ano acrescido do pedágio (cerca de três meses e meio). Como a regra considera que ele cumprirá esse tempo imediatamente, ele passa a ter direito à idade mínima dos primeiros dois anos da transição, que ainda será a inicial. Só com essa idade é que poderá se aposentar.