Irregularidades

DESPESAS SEM LICITAÇÃO: TCE reprova contas e imputa débito de R$ 2,2 milhões a prefeito de Pitimbú

Houve ainda registro da utilização de recursos do FUNDEB em objeto estranho à finalidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu reprovar as contas do prefeito de Pitimbú, Leonardo José Barbalho Carneiro, relativas ao ano de 2015, e multou o gestor em R$ 2,2 milhões. A decisão aconteceu em sessão plenária nesta quarta-feira (18). A corte entendeu que o gestor cometeu, dentre outras irregularidades, despesas sem licitação. As informações são da assessoria de comunicação do TCE.

A reprovação, que além da imputação resultou também em multa de R$ 9,8 mil, decorreu de uma série de irregularidades apontadas pelo órgão auditor da Corte, com destaque para disponibilidades financeiras registradas e não comprovadas, despesas sem licitação, não empenhamento e/ou pagamento de contribuição previdenciária do empregador.

O relator do processo, o conselheiro Fernando Catão observou em seu voto, na sessão, que também não houve, naquele exercício, cumprimento de obrigações constitucionais de aplicação de 25% da receita de impostos e transferências em Educação e 15% em saúde. E que, além disso, houve ainda registro da utilização de recursos do FUNDEB em objeto estranho à finalidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

No processo, foi analisada e também reprovada a prestação de contas do Fundo de Saúde do Município de Pitimbu, no mesmo exercício, com imputação de débito de R$ 115.835,91 a gestora Betânea Lira dos Santos. Cabem recursos, em ambos os casos, das decisões e respectivas penalidades aplicadas. Ao prefeito, o valor exato da imputação é R$ 2.213,514,78.

Exames de Contas – Na mesma sessão, o exame do processo 05864/19 resultou na reprovação, à unanimidade, da prestação de contas anuais, exercício 2018, de Algodão da Jandaíra, município sob gestão da prefeita Maricleide Izidro da Silva.

E, também à unanimidade, o Pleno votou pela regularidade da PCA/2018, da Fundação Ernani Sátyro, e decidiu julgar regular com ressalvas as contas da prefeitura de Santana dos Garrotes, do mesmo exercício.

Os conselheiros decidiram, por maioria, acolher Recurso de Reconsideração interposto pela ex-prefeita de Riachão do Poço, Maria Auxiliadora Dias do Rego, revertendo decisões anteriores da Corte quanto ao julgamento irregular de suas contas no exercício 2011. A nova decisão, aprovando a Prestação de Contas, também desconstituiu imputação de débito e multa a então gestora.

Provimento parcial a outro recurso, no caso interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Coremas, Reginaldo Cavalcante, resultou na suspensão de multa aplicada por ocasião do exame da PCA/2015.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba