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CASO BRASCON: Desembargador revoga liminar e anula 'Habite-se' concedido a prédio irregular em JP

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho frisou que a solicitação para construir deve ser acompanhada dos documentos exigidos, fazendo uma crítica direta à construtora Brascon por não ter seguido as determinações da Lei do Gabarito.

Fotos: reprodução/internet

Nesta quarta-feira (06), o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou o recurso do Ministério Público da Paraíba e reverteu a decisão que havia autorizado a emissão do Habite-se para o prédio Way, construído pela Brascon, localizado entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco. A liminar que liberava a habitação no edifício foi revogada após constatação de irregularidades, especialmente relacionadas à altura máxima permitida em construções próximas à orla.

O desembargador ressaltou a existência de inconsistências em todo o processo administrativo do empreendimento, destacando que ilegalidades não podem ser validadas com o tempo, e reforçou a importância da Administração Pública agir conforme a legalidade e os princípios estabelecidos pela lei.

A decisão, que atende ao pedido dos promotores Cláudia Cabral e Francisco Seráphico, ressalta que a constituição não pode ser desrespeitada. O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho frisou que a solicitação para construir deve ser acompanhada dos documentos exigidos, fazendo uma crítica direta à construtora Brascon por não ter seguido as determinações da Lei do Gabarito.

O desembargador ainda salientou que a existência prévia de um Habite-se fora dos padrões não pode ser utilizada como precedente para aprovação de futuros empreendimentos. Ele enfatizou a necessidade de o Poder Público fazer valer o que está previsto na legislação, agindo em conformidade com os princípios e normas estabelecidos.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba