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TUDO COMO ANTES: desembargador anula decisão de juiz de Bananeiras e mantém novos dirigentes no comando do Águas da Serra

Conforme a reportagem do Polêmica Paraíba vem acompanhando, o condomínio é palco de uma intensa disputa judicial entre moradores por causa de supostas irregularidades na administração do local.

O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), derrubou a decisão do juiz Jailson Shizue Suassuna, de Bananeiras, e manteve a legitimidade da Assembleia Geral Extraordinária que havia destituído a antiga diretoria do Condomínio Águas da Serra, em Bananeiras. Conforme a reportagem do Polêmica Paraíba vem acompanhando, o condomínio é palco de uma intensa disputa judicial entre moradores por causa de supostas irregularidades na administração do local.

Parte dos moradores acusa a antiga diretoria de equívocos na prestação de contas, mas na decisão de 09 de abril, o juiz de primeiro grau acatou uma série de argumentos levantados pela direção anterior do condomínio, que apontou irregularidades no processo de destituição, a exemplo de condôminos em situação de ‘inadimplência’, que não poderiam participar do processo e a espera por uma Assembleia Ordinária para discutir o assunto. A decisão de primeiro grau, porém, foi derrubada

Em sua nova decisão, o desembargador Leandro dos Santos lembra que a realização da Assembleia Extraordinária obteve autorização Judicial e que os argumentos levantados em primeira instância não se sustentam, inclusive porque não foram analisadas as provas sobre supostas irregularidades que teriam acontecido na reunião.

‘Não me parece razoável que, diante de apontadas irregularidades, pudesse o síndico ficar ileso, diante do argumento de que, a tempo próprio, ou seja, na Assembleia Ordinária, poderia esclarecer os questionamentos, prestando as contas. A natureza de Assembleia Extraordinária, como o próprio nome diz, serve a essas excepcionalidades”, argumentou.

“Ora, mais uma vez afirmo, não me parece razoável, considerar que, em uma Assembleia amparada por duas Decisões judiciais nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Convocação de Assembleia nº 0800153-59.2020.815.0081, tivessem os condôminos, diante da insistente negativa dos Autores/Agravados em prestar contas, que aguardar a data prevista para a ocorrência da Assembleia Ordinária e, somente após isso, marcar uma novar reunião para destituir, em eventual não concordância, a então Mesa Administradora do Condomínio”, reforçou o desembargador.

O desembargador ainda classificou como ‘precipitada’ a decisão de primeiro grau para suspender os efeitos da Assembleia, alegando a não análise de provas sobre os argumentos apresentados. “Repito, no caso dos autos, seria precipitado suspender os efeitos da decisão da assembleia em sede de cognição sumária, sobretudo porque, conforme consignou o próprio juízo “a quo”, há discussão sobre a regularidade formal do ato de convocação da assembleia, questão que depende de análise de provas”, disse.

“Por tais razões, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento para sobrestar os efeitos da Decisão recorrida, mantendo hígidas as deliberações firmadas na Assembleia Geral Extraordinária ocorridas no dia 07.03.2020 no Condomínio Águas da Serra, Haras e Golfe até o julgamento do mérito deste Recurso”, concluiu.

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba