Indeferido

Justiça nega pedido de sindicatos para suspender decreto do governador com normas ao comércio

O desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou um pedido feito pelos Sindicatos de Comércio de Atacado e Varejo da Paraíba (Sindiatacado) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande para suspender o decreto de João Azevêdo (Cidadania) que estabelecia normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante a pandemia do coronavírus.

O desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou um pedido feito pelos Sindicatos de Comércio de Atacado e Varejo da Paraíba (Sindiatacado) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande para suspender o decreto de João Azevêdo (Cidadania) que estabelecia normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante a pandemia do coronavírus.

As entidades criticam a obrigatoriedade para o fornecimento de máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e clientes de óticas e concessionárias, conforme o decreto publicado na última sexta-feira (17), e apontam que o ato normativo é inconstitucional, “pois cria obrigação excessivamente onerosa aos seus associados, extrapolando o poder regulamentar e ferindo o princípio da legalidade”.

Para a Justiça, no entanto, a petição das entidades não tem cabimento. “Isso porque ela volta-se contra o sentido e o alcance do próprio ato normativo (decreto estadual) praticado pelo Chefe do Poder Executivo. Não vejo, portanto, ataque a qualquer medida concreta imputada ao impetrado, senão à medida de cunho normativo – e, portanto, genérico e abstrato – lançada pelo governador do Estado da Paraíba e sua correta interpretação”, considerou o juiz.

Leia aqui a decisão.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba