cobrando favores

Auditora da Receita perde cargo por exigir 140 kg de picanha para liberar importação

auditora da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra (PR) Lourdes Medeiros dos Santos foi condenada à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e a quatro anos e três meses de prisão por exigir dez caixas de picanha, com cerca de 14 kg cada, como “favor” pelo desembaraço aduaneiro do produto. O crime cometido pela acusada é tipificado no artigo 316 do Código Penal: concussão – exigir vantagem indevida, para si, diretamente, em razão de sua função.
A sentença, de 13 de agosto, é da Justiça Federal em Guaíra e atende pedidos de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município, no âmbito da Operação Vulcano. A investigação foi deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita Federal em Guaíra. O crime ocorreu no dia 06 de junho de 2007, no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal no município.

As interceptações telefônicas no âmbito da operação revelaram que a exigência da então auditora fiscal se deu em tom de intimidação ao importador, com emprego de expressões ofensivas, exigindo o indevido pagamento como contrapartida para liberar a carga. Apesar das ameaças, o importador teria “disponibilizado” três caixas de carne daquelas transportadas, fato que causou sentimento de notória frustração na acusada, que reclamava por dez unidades.

De acordo com a declaração de importação, o peso líquido do carregamento objeto da fiscalização era de 24 toneladas de carne, distribuídas em 1.701 caixas de papelão, que pesavam, pelo menos, 14 kg cada uma. Considerando o vultoso preço de varejo da picanha, de R$ 40 em média o quilo, caso as caixas de picanha fossem revendidas no mercado, o valor auferido indevidamente seria de R$ 1.680 reais (três caixas de 14 kg cada) ou R$ 5.600 (as dez caixas almejadas pela acusada).

Na sentença, a Justiça afirma que as consequências do crime são negativas, pois a conduta da acusada, enquanto autoridade fiscal que atuava em nome do Estado, abalou a credibilidade da Administração Pública, repercutindo de maneira negativa na imagem do órgão representado perante a sociedade. De acordo com a decisão, a ré poderá apelar em liberdade.

Fonte: Estado de Minas
Créditos: Estado de Minas