Paraíba - A 11ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu, nesta terça-feira (30), tutela de urgência em uma Ação Civil Pública movida pela Associação de Mobilização, Impacto Social, Ambiental e dos Direitos Básicos (AMIB) contra a Meta (controladora do WhatsApp e Facebook) e as operadoras de telefonia Vivo, Claro e TIM.
A ação, avaliada em R$ 100 milhões, trata das falhas das empresas na prevenção e combate ao chamado “golpe do falso advogado”, que utiliza perfis falsos no WhatsApp e linhas telefônicas fraudulentas para enganar vítimas.
Na decisão, o juiz Antônio Sérgio Lopes destacou que a continuidade das fraudes, mesmo após audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, em setembro, demonstra agravamento do risco de dano e reforça a omissão das empresas em adotar medidas efetivas de proteção.
Entre as obrigações impostas solidariamente às rés estão:
- remoção imediata de perfis fraudulentos denunciados;
- criação de canais específicos de denúncia em até 30 dias;
- apresentação de relatórios sobre providências adotadas;
- implementação de sistemas automatizados de detecção de fraudes;
- mecanismos mais rigorosos de verificação de identidade.
As operadoras deverão ainda adotar biometria e checagem robusta de dados para ativação de linhas, criar canais de resposta rápida a fraudes e compartilhar informações sobre golpistas.
Já a Meta terá que desenvolver inteligência artificial para detectar perfis falsos, disponibilizar canais prioritários para denúncias de apropriação de identidade profissional, emitir alertas automáticos a usuários e publicar relatórios de transparência.
O magistrado ressaltou a relevância do Tema 987 do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou o dever de cuidado das plataformas digitais e permitiu responsabilizá-las civilmente por conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial.
A decisão é considerada um marco na proteção da advocacia e da sociedade contra fraudes digitais e terá acompanhamento do Ministério Público.