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Justiça nega pedido que buscava acabar com o isolamento social em João Pessoa
Ao indeferir a liminar, a juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo entendeu que, neste momento, não cabe ao Judiciário intervir para a suspensão dos efeitos dos Decretos nº 9.462 e 9.469. “A imposição de diminuição de circulação de pessoas é uma medida extrema, porém essencial para a proteção social”, destacou.