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Presidente da Câmara de Bayeux marca data da eleição indireta determinada pela Justiça

A decisão atende a um pedido de mandado de segurança do vereador Adriano da Silva Nascimento.

O presidente da Câmara de Bayeux, vereador Inaldo Andrade, vai marcar para o dia 14 de agosto as eleições indiretas do município. Em entrevista, nesta segunda-feira (3), ele declarou que a Câmara Municipal ainda não foi notificada da decisão judicial que ordenou a eleição indireta para prefeito após a renúncia de Berg Lima.

Foi dado à Câmara Municipal de Bayeux o prazo de 10 dias para realização da eleição indireta para prefeito, de acordo com liminar do juiz Francisco Antunes Batista, expedida nesta segunda-feira (3). A decisão atende a um pedido de mandado de segurança do vereador Adriano da Silva Nascimento.

No último dia 27 de julho, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, atendendo a requerimento subscrito por seis vereadores, declarou a nulidade da Emenda à Lei Orgânica que previa eleição indireta em caso de vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito. A justificativa seria que a emenda não foi publicada em Diário Oficial do Município. Com isso, aplicou-se a antiga redação do art. 8º da LOM, que previa a assunção do cargo de prefeito pelo presidente da câmara. Nesse caso, o prefeito interino de Bayeux, Jefferson Kita, continuaria na função.

Na decisão, o juiz destaca que qualquer Emenda à Lei Orgânica do Município, terá que ser discutida e votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e sua aprovação depende de dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal e a sua promulgação se dá por ato da Mesa Diretora.

A Câmara Municipal de Bayeux discutiu, votou e aprovou a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2019, em 12 de março de 2019; fez a sua promulgação nos moldes da legislação municipal; encaminhou cópia a vários órgãos públicos, inclusive, ao Poder Judiciário.

”Se é verdadeira a afirmação de que o prefeito municipal da época se recusou a fazer a publicação no Diário Oficial do Município, cabia à Câmara Municipal fazer valer suas prerrogativas, jamais silenciar ou revogar por ato administrativo, a lei aprovada pela referida Casa Legislativa”, diz trecho da decisão.

Fonte: Click PB
Créditos: Click PB