Vereador Bira comemora aprovação no Senado da Guarda Compartilhada Obrigatória de Filhos

Autor de pioneiras leis na área de “Paternidade Responsável”, o vereador da Capital, Ubiratan Pereira - Bira (PT), comemorou a aprovação no Senado Federal, do PLC 117/2013, que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados, ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges.

Vereador Bira

Autor de pioneiras leis na área de “Paternidade Responsável”, o vereador da Capital, Ubiratan Pereira – Bira (PT), comemorou a aprovação no Senado Federal, do PLC 117/2013, que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados, ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. A matéria antes enviada pela Câmara dos Deputados e aprovada no Plenário do Senado, no último dia 26, aguarda agora a sanção da Presidente da República, Dilma Rousseff (PT).

O parlamentar pessoense que vinha acompanhando a tramitação da matéria no Congresso Nacional, inclusive havia apresentado recentemente o Requerimento de Nº 081/2014, na condição de representante do povo de João Pessoa, requerendo do Senado Federal Moção de Apoio ao referido Projeto de Lei Complementar Federal. Na sua justificativa, Bira ressaltava a importância da celeridade na aprovação do PLC, uma vez que havia uma incompreensível manobra de alguns senadores, para que o projeto viesse seguidamente ser retirado da pauta de votação, prejudicando um universo de cerca de 20 milhões de crianças e adolescentes que aguardam a chance de obter o melhor que puderem de cada um de seus genitores.

“Fiquei muito contente com o posicionamento favorável do Senado a esse projeto, que está sendo visto como um importante sinal de paz em um horizonte tradicionalmente tomado por graves conflitos. Pois, temos a convicção de que essas crianças e adolescentes serão pessoas mais felizes, ao acabar com as disputas prolongadas e ao permitir que mães e pais possam contribuir igualitariamente para a formação de seus filhos”, afirmou Bira, que é autor de leis que contemplam genitores pessoenses.

Uma delas é a Lei de Nº 11.794/2009, que estende de cinco para 30 dias o tempo de licença do trabalho concedida aos pais que são servidores municipais, após nascimento de filhos biológicos ou em caso de adoção. Outra é a Lei de Nº 12.418/2012, que determina que no caso de falecimento da mãe ou genitora no momento do parto, ou logo após, seja dada a concessão ao pai da criança, que seja servidor municipal, a licença-paternidade nos mesmos moldes da licença-maternidade, que é de 180 dias consecutivos.

Projeto e Tramitação

O PLC117/2013, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), determina ao juiz a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. O PLC também poderá ter como consequência a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo bem mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda. Depois de ser analisada nas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), a proposta encaminhada pela Câmara dos Deputados, foi aprovada, apenas com emenda de redação que substitui a expressão “tempo de custódia física” por “tempo de convivência”.