Reconhecimento

Wilson Filho recebe voto de aplauso do Conselho Estadual de Educação por autoria da lei que beneficia inscritos no ENEM

A matéria estabelece passe livre nos transportes intermunicipais para candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)

Imagem: reprodução/internet
Imagem: reprodução/internet

O deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) recebeu voto de aplauso do Conselho Estadual de Educação da Paraíba (CEE-PB), pela autoria da Lei 13.182/2024. A matéria estabelece passe livre nos transportes intermunicipais para candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias de realização da prova, e foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE no início deste mês.

No documento, enviado à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o Conselho destaca que a lei “demonstra um compromisso notável com a promoção da educação e um apoio aos estudantes que buscam essa oportunidade”. Também reitera que “em um país onde o acesso à educação ainda é um desafio para muitos jovens, são louváveis ações como essa, que visam facilitar a jornada educacional daqueles que estão se esforçando para alcançar seus objetivos acadêmicos”.

O deputado agradeceu o reconhecimento do seu trabalho por parte do Conselho.

“Essa lei teve uma repercussão muito positiva por parte da população, recebi diversas mensagens em agradecimento e, esse reconhecimento por parte do Conselho Estadual de Educação reforça ainda mais a importância da matéria. Agradeço a todos os membros em nome da presidente Adelaide Alves Dias, pela aprovação coletiva em relação ao meu trabalho na Assembleia e me coloco à disposição para contribuir com o que for necessário para a educação da Paraíba”

Wilson Filho

A matéria contempla o passe livre nos ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas. A gratuidade fica condicionada à apresentação do cartão de confirmação da inscrição, juntamente com documento oficial com foto. A lei já está em vigor e as despesas decorrentes da execução dela ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP, ou outra fonte definida pelo poder Executivo, suplementadas se necessário.