O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que proíbe a concessão de fiança a acusados de crimes ligados à pedofilia.
A proposta, que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 5.490/2023, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e relatado por Márcio Bittar (PL-AC), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de passar por votação no plenário do Senado.
A medida impede a liberdade provisória mediante fiança em dez tipos de crimes que envolvem abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes:
- Corrupção de menores
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
- Divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável
- Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
- Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
- Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
- Adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
- Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual
- Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso
Com a aprovação do projeto, acusados desses crimes só poderão responder em liberdade se houver decisão expressa da Justiça, sem a possibilidade de pagamento de fiança.