Articulações

Deputados precisarão alterar Constituição da Paraíba para indicar Tião Gomes como conselheiro do TCE; entenda regras

Para efetivar a eventual indicação do deputado estadual Tião Gomes (PSB) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) precisará alterar a Constituição do Estado, que a preço de hoje prevê a idade máxima de 65 anos para como um dos requisitos para os ministros. 

Deputado Tião Gomes / Foto: divulgação

Para efetivar a eventual indicação do deputado estadual Tião Gomes (PSB) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) precisará alterar a Constituição do Estado, que a preço de hoje prevê a idade máxima de 65 anos para como um dos requisitos para os ministros.

Nesta quarta-feira (01), durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, o atual presidente da Assembleia, Adriano Galdino (Republicanos), disse que apoia a eventual indicação de Gomes. Fontes da própria Casa Legislativa, entretanto, disseram à reportagem, que seria necessária uma alteração da Constituição Estadual para isso se concretizar.

De acordo com o artigo 73 da Constituição da Paraíba, o Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal, sendo-lhe assegurada autonomia administrativa e financeira.

Dentre os requisitos, o indicado precisa ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional de nível superior que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

Esperança para indicação

Caso os deputados queiram indicar Tião Gomes, poderão seguir recente mudança ocorrida na Constituição Federal, que em maio do ano passado, elevou de 65 para 75 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores.

A emenda teve origem na PEC 32/21, proposta pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e aprovada pela Câmara e pelo Senado no formato do substitutivo do deputado Acácio Favacho (MDB-AP).

A emenda constitucional aumenta para 70 anos a idade para indicação para o STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

Para os aliados de Adriano Galdino, entretanto, a mudança será simples e os deputados paraibanos deverão, com rápida articulação, aprovar a mudança.

Constituição da Paraíba / Foto: ALPB

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba