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Câmara cria Comissão Especial para analisar Projeto de Veneziano aprovado no Senado que garante mais segurança a atletas em formação

A Câmara dos Deputados vai criar uma Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei (PL) 1.153/2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que dá maior segurança aos atletas em formação, criando um novo artigo à Lei Pelé (Lei 9.615, de 24 de março de 1998). A comissão terá 34 deputados titulares e 34 suplentes e o relator da matéria na Comissão Especial será o deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

A Câmara dos Deputados vai criar uma Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei (PL) 1.153/2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que dá maior segurança aos atletas em formação, criando um novo artigo à Lei Pelé (Lei 9.615, de 24 de março de 1998). A comissão terá 34 deputados titulares e 34 suplentes e o relator da matéria na Comissão Especial será o deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

O projeto foi aprovado em caráter terminativo (quando não precisa ir a plenário) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado no dia 18 de junho de 2019, tendo como relator o senador Romário (Podemos-RJ), seguindo para análise dos deputados.

Veneziano justificou a mudança na legislação em decorrência da tragédia ocorrida no dia 8 de fevereiro de 2019 no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, no Rio de Janeiro, que deixou 10 mortos. Segundo ele, o caso mostrou que a legislação deve avançar na garantia dos direitos de atletas em formação.

A proposição altera a lei atual para garantir que atletas em formação desfrutem de ambiente seguro nos diversos centros de treinamento espalhados pelo país. Além disso, propõe a responsabilização da entidade de prática desportiva formadora, e seus dirigentes, em casos de prejuízos causados a atletas por falhas de segurança.

O projeto exige ainda que a entidade formadora apresente aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, anualmente, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos alojamentos.

O não cumprimento dessa determinação implicará no cancelamento imediato da certificação como entidade de prática desportiva formadora e a suspensão da participação em competições oficiais até que seja comprovada a correção dos problemas existentes por laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes.

E mais: a instituição e seus dirigentes responderão, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a atleta em formação que decorram de falhas de segurança nos locais de treinamento e nos alojamentos.

Justificativa – Veneziano lembrou que, apesar de várias alterações sofridas pela Lei Pelé, nada impediu a tragédia com os atletas do Flamengo. É que as mudanças na Lei foram, na maioria, sob a visão apenas mercantil do esporte, e raramente se pensa nos direitos dos atletas. Quanto aos atletas em formação, a preocupação da Lei é, também, garantir os direitos dos clubes formadores sobre os atletas.

Ele disse que a tragédia no CT do Flamengo exige que a Lei passe a olhar os atletas em formação como adolescentes e jovens que buscam seus sonhos, mas que têm garantias especiais trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 1990) ou pelo Estatuto da Juventude (Lei no 12.852, de 2013), entre outros diplomas legais.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba