lei estadual

Procurador-Geral da República questiona lei paraibana que garante bonificação em concursos de Segurança Pública

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, moveu uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (21), contra uma lei estadual da Paraíba que concede uma bonificação de 10% na nota dos concursos públicos de segurança pública para candidatos residentes na Paraíba.

Foto: reprodução

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, moveu uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (21), contra uma lei estadual da Paraíba que concede uma bonificação de 10% na nota dos concursos públicos de segurança pública para candidatos residentes na Paraíba.

O argumento central de Aras é que a norma estadual viola princípios constitucionais fundamentais, como a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade nos critérios de seleção, que são pilares dos concursos públicos no Brasil. Ele destaca que a concessão de uma bonificação a candidatos com base em seu local de nascimento ou residência em um estado específico não é compatível com a Constituição Federal.

“O entendimento do PGR é que é inconstitucional norma que favoreça, em concursos públicos, candidatos nascidos ou residentes em determinado ente federativo, pois a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público”, argumenta a ação.

Além disso, Aras enfatiza que a medida prejudica a isonomia federativa, que preza pela igualdade de tratamento entre os estados da federação. Ele solicita ao STF a concessão de uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei em questão.

Urgência na Decisão

Uma das preocupações centrais de Aras é a proximidade de um concurso público para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, com provas marcadas para o dia 29 de outubro. O PGR destaca a urgência em tomar uma decisão em conformidade com o artigo 10 da Lei 9.868/1999, dada a iminência do concurso.

A ação agora aguarda decisão do STF, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo Procurador-Geral da República e determinar se a lei estadual é ou não inconstitucional. A decisão final poderá ter implicações significativas nos critérios de seleção para concursos públicos em todo o país.

Fonte: Polêmica Paraíba com Jornal da Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba