Sem aglomerações

Por 4 votos a 3, TRE-PB proíbe comícios, carreatas e passeatas em Alhandra

Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) proibiu a realização de eventos eleitorais com aglomerações, a exemplo de comícios, passeatas e carreatas no município de Alhandra. A medida tem como objetivo evitar possíveis contaminações pelo novo coronavírus.

Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) restaurou decisão judicial que proíbe a realização de eventos eleitorais com aglomerações, a exemplo de comícios, passeatas e carreatas no município de Alhandra. A medida tem como objetivo evitar possíveis contaminações pelo novo coronavírus.

A corte concedeu provimento parcial a uma ação do Ministério Público Eleitoral contra uma decisão deferido pelo juiz federal Rogério Abreu que, de forma monocrática, havia permitido o retorno desses eventos no município.

Em entrevista ao Polêmica Paraíba, o relator do processo no TRE, o desembargador Joás de Brito Pereira informou que a decisão vale apenas para o município de Alhandra, mas reflete um posicionamento da corte para casos de outros municípios que porventura sejam judicializados.

Na decisão tomada hoje, o TRE mantém a decisão tomada inicialmente pela Justiça, mas retira o excesso, permitindo, por exemplo reunião com apenas 10 pessoas. “A Secretaria Estadual de Saúde faz recomendações, porque o vírus continua. O caso concreto é de Alhandra, mas servirá de norte para outros casos que possam surgir”, disse.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba