Em Sousa

MP recomenda suspensão imediata do funcionamento da Guarda Municipal de Sousa

MP recomenda suspensão imediata do funcionamento da Guarda Municipal de Sousa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), recomendou a suspensão imediata das atividades da Guarda Municipal de Sousa, no Sertão do estado.

A medida foi motivada por diversas irregularidades identificadas em relatório técnico. Para que a Guarda possa retomar as atividades, a Prefeitura de Sousa deverá corrigir todas as irregularidades apontadas.

Segundo o MPPB, a Guarda opera de forma precária, com sérias deficiências estruturais, falta de efetivo, ausência de equipamentos adequados e carência de mecanismos de controle. Essa situação compromete a legalidade da atuação da corporação e coloca em risco a segurança jurídica.

Medidas em outras cidades

Além disso, o Ministério Público recomendou que os municípios de Conde e Soledade alterem a denominação “Polícia Municipal” para “Guarda Municipal”, em conformidade com a legislação vigente e a Constituição Federal.

Outras cidades paraibanas, como João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Campina Grande, Patos, Mamanguape, Pombal e Pedras de Fogo, também receberam recomendações para adequar suas guardas municipais às normas legais.

A promotora Cláudia Bezerra explicou que o NCAP está fiscalizando a atuação das guardas municipais em 89 municípios paraibanos. Em muitos casos, especialmente em cidades menores, foi constatado que as guardas não estão formalmente constituídas.

“No entanto, em muitos deles, sobretudo nos menores, a constatação é de que não se tratam de guardas civis municipais regularmente constituídas, mas de meros vigilantes, muitos não concursados e oriundos de cargos transformados, que estão exercendo irregularmente a função, com aparência de guardas civis municipais. Em outros, a guarda civil municipal está regularmente constituída, mas operando com algumas irregularidades pontuais”, afirmou.

Numa primeira etapa, a fiscalização se concentrou nas cidades com maior população e nas que possuem guardas municipais armadas, como João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde e Soledade.

A promotora também ressaltou que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 608.588-SP), as guardas municipais podem exercer atividades de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitem os limites legais e não assumam funções típicas da polícia judiciária. Além disso, estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

Recomendações gerais

Entre as medidas sugeridas pelo MPPB aos municípios estão:

  • Destinação de vagas específicas para mulheres nas guardas municipais;
  • Regularização do efetivo, garantindo que todos os agentes tenham sido aprovados em concurso público;
  • Estruturação e regulamentação da Corregedoria e da Ouvidoria das guardas municipais.