Gestões Públicas

Famup comemora aprovação da nova Lei de Licitações pelo Senado e afirma que foi mais uma vitória municipalista

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da nova Lei de Licitações (4.253/2020) com alguns ajustes para garantir mais clareza nas novas normas. Como não houve modificações de mérito, em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em dezembro de 2020, a matéria segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da nova Lei de Licitações (4.253/2020) com alguns ajustes para garantir mais clareza nas novas normas. Como não houve modificações de mérito, em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em dezembro de 2020, a matéria segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) comemorou a aprovação da propositura, após dez anos de debate e tramitação. “A nova lei foi uma vitória municipalista e deve promover mais transparência às licitações, eficácia e agilidade na execução dos contratos e eficiência no combate a desvios de recursos públicos”, destacou o presidente da Famup, George Coelho.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera mais uma conquista municipalista. A entidade participou ativamente do debate e apresentou as reivindicações dos Municípios para atualização das Leis 8.666/1993, 10.520/2002 do Pregão e 12.462/2011 do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Dentre as mudanças, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e Municípios. A CNM aponta outras mudanças benéficas aos Municípios:

(i) criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios;
(ii) simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a previsão do pregão dentro da lei);
(iii) inversão de fases, com o procedimento de julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única;
(iv) previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);
(v) melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba