Investigação

Ex-prefeito de Duas Estradas, Roberto Carlos é solto após colocar tornozeleira eletrônica

Foi liberado nesta segunda-feira (03), mediante o cumprimento de medida cautelar, o ex-prefeito de Duas Estradas, Roberto Carlos, que havia sido preso após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira. A prisão, efetuada por policiais federais, ocorreu em João Pessoa na última quinta-feira (30).

Foi liberado nesta segunda-feira (03), mediante o cumprimento de medida cautelar, o ex-prefeito de Duas Estradas, Roberto Carlos, que havia sido preso após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira. A prisão, efetuada por policiais federais, ocorreu em João Pessoa na última quinta-feira (30).

A decisão para que o político use tornozeleira eletrônica é da juíza Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, de Guarabira, a quem coube aplicar a pena. A decisão foi proferida na sexta-feira (31). “No presente caso, por ter o apenado tido sua pena restritiva de direitos revertida a privativa de liberdade em razão de descumprimento a determinação judicial e considerando a possibilidade da recalcitrância no descumprimento do regime aberto, determino que o apenado mantenha-se recolhido no Presídio Regional Vicente Claudino Pontes até a instalação da tornozeleira eletrônica que deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (tês) dias úteis”, escreveu a magistrada.

Com a instalação do aparelho, a liberação ocorreu nesta segunda-feira (03). O ex-prefeito já cumpria pena restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade, mas teria falsificado os comprovantes da pena de prestação de serviços, razão pela qual foi denunciado pelo Ministério Público Federal, que pediu à Justiça a conversão da pena anterior em privativa de liberdade.

A Justiça Federal deferiu os pedidos do MPF e condenou o ex-prefeito a 7 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão (em regime fechado) e 336 dias-multa, cada um no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, pelos crimes de falsidade material de documento (artigo 297 do Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).

A defesa 

Procurada pela reportagem, a defesa de Roberto Carlos informou que vai recorrer da instalação da tornozeleira eletrônica no ex-prefeito Roberto Carlos e que a medida cautelar imposta viola a presunção de inocência. “É uma vitória, mas ainda vamos recorrer pela determinação do uso de tornozeleira eletrônica, pois essa acusação de que existiriam quatro assinaturas falsificadas no cumprimento do serviço comunitário, precisa antes ser comprovada com transito em julgado, e já na sexta passada a defesa interpôs um recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal”, disse.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba