Covid-19

CAMPINA GRANDE: forças de segurança só devem ser vacinadas com chegada de doses suficientes, diz MP

A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (30) e assinada por membros do MPPB, MPF e MPT.

Em recomendação expedida nesta sexta-feira (30), os três ramos do Ministério Público pedem que a Prefeitura de Campina Grande imunizem os trabalhadores das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas apenas no momento em que forem encaminhadas ao município doses de vacinas destinadas à efetiva imunização destes profissionais.

Segundo o MP, a prefeitura deve levar em conta a ordem de prioridade do Plano Nacional de Vacinação e das Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima e ao secretário municipal de Saúde Filipe Araújo Reul. O objetivo é que “observem rigorosamente” as diretrizes e a ordem de prioridade definida no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite”.

“Considerando que embora as Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas estejam elencadas como prioridade no Plano Nacional da Vacina, no presente momento é possível a imunização contra a Covid-19 “exclusivamente” dos trabalhadores das forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas inseridos nas categorias elencadas na Nota Técnica Nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS. São elas: trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; Trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar; Trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19; Trabalhadores envolvidos nas ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria”, destaca a recomendação.

Para expedir a recomendação, os MPs consideraram que os municípios paraibanos não receberam doses de vacinas que possam ser destinadas aos trabalhadores da Segurança Pública e Salvamento e Forças Armadas. A Prefeitura de Campina Grande tem 24 horas para informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação. O descumprimento pode resultar em medidas judiciais nas esferas de responsabilização da improbidade administrativa e criminal.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba