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SILÊNCIO DE CEM ANOS, PODE ISSO, ARNALDO? - Por Rui Leitão

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

Ouvi por diversas vezes o presidente da república e muitos dos seus admiradores recitarem o versículo “conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” – João 8:32. Interessante. E porque recorrer tanto ao sigilo centenário de informações que digam respeito a ele próprio e seus filhos? A prática contrariando o discurso. Onde está a tão apregoada transparência pública?

Só daqui a longínquos cem anos, em 2121, os brasileiros saberão se ele tomou ou não a vacina contra a covid, em meio à pior crise sanitária do século. Igualmente só daqui a um século a sociedade brasileira poderá saber quantas vezes seus filhos mais velhos, todos parlamentares e pessoas públicas, frequentaram os palácios governamentais. O que quer dizer que seus contemporâneos não conhecerão a verdade. Como alguém pode achar isso normal?

A pergunta que não quer calar é, qual a motivação de manter tanto segredo sobre isso? O uso abusivo da Lei de Acesso à informação nunca foi tão desavergonhadamente praticado. Qual o interesse em ocultar esses dados que, numa primeira impressão, não teriam tanta importância, jogando às sombras informações sensíveis para o governo? Tem algo estranho nisso.

Ora, quem não deve, não teme, já nos ensina a sabedoria popular. Com certeza o interesse não é só salvaguardar dados pessoais. Não se pode confundir proteção da privacidade, com transparência de informações que são de interesse público. Essa blindagem com o segredo centenário é um absurdo, constituindo-se em manobras para reduzir a transparência na gestão pública. Os interesses individuais não podem prevalecer diante dos coletivos. Isso é próprio de regimes autocratas.

O trecho do evangelho de João, repetido à exaustão, é um desrespeito aos preceitos cristãos. Se levarmos em conta o comportamento do chefe do governo, diríamos que ele transforma a citação bíblica em “tardarás a conhecer a verdade, e assim dificilmente te libertarás”. A Constituição estabelece que os governos devem dar publicidade aos seus atos. Está no Artigo 37. O sigilo é exceção, só aplicado em questões de segurança nacional.

Quando alguém decide ser uma pessoa pública, se sujeita a uma esfera de intimidade menor que o cidadão comum. Suas condutas na política precisam ser conhecidas por todos. Segundo o constitucionalista Pedro Serrano, “não se pode usar a lei do sigilo para se sobrepor ao princípio da moralidade que está na Constituição”.

É o caso de se perguntar: silêncio de cem anos, pode isso, Arnaldo?

Fonte: Rui Leitão
Créditos: Rui Leitão