Conclusão?

A DELAÇÃO DE LIVÂNIA: O 3º ato de uma trama pouco original? - Por Flávio Lúcio

Assim como fiz quando Livânia Faria foi presa (leia aqui), eu poderia começar esse novo texto afirmando que não fiquei surpreso quando souber do anúncio oficial que a ex-secretária optou por fazer uma delação premiada.

Assim como fiz quando Livânia Faria foi presa, eu poderia começar esse novo texto afirmando que não fiquei surpreso quando souber do anúncio oficial que a ex-secretária optou por fazer uma delação premiada. Nada nessa trama é original e não serei eu a pecar pela falta de originalidade. Aproveitarei apenas uma frase daquele texto: A prisão de Livânia “foi o segundo ato de um enredo que não aconteceu para ser o último.”

Se for mesmo confirmada a delação, Livânia terá levado mais ou menos o mesmo tempo que Leandro Nunes levou para ser convencido a “colaborar espontaneamente” e delatar sua ex-chefe. O que quer o Ministério Público, e para tanto vai oferecer vantagens a Livânia, são cabeças que estiveram acima dela. E não necessariamente apenas de Ricardo Coutinho, o troféu que muitos esperam ser apresentado no desfecho dessa trama.

Espero estar errado na minha percepção, mas se ela se confirmar confirmarei nos próximos dias que, no fim desse segundo ato, não faltou nem a substituição dos advogados antes do anúncio oficial de que Livânia Farias fará a delação − os advogados de Livânia, Sólon Benevides e Sheyner Asfora, anunciaram recentemente que estavam fora do caso. O que me permite antecipar o próximo passo da ex-secretária: ela contratará advogados “especializados” em delação premiada.

Esse procedimento se tornou tão corriqueiro na Lava Jato, versão curitibana e versão carioca, que o jornalista Luiz Nassif passou a se referir ao fato como “indústria da delação premiada”. No Rio de Janeiro, a situação se agravou de tal maneira que uma banca de advogados, a Luchione Advogados, denunciou à OAB a “venda de facilidades” na operação Lava Jato no Rio de Janeiro (veja aqui). A Luchione Advogados pediu a instauração de um processo ético-disciplinar contra um advogado de apenas 28 anos, Nythalmar Dias Ferreira Filho, que se tornou de repente o “superadvogado” da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O procedimento no Rio e em Curitiba tem sido padrão e normalmente tem dois objetivos. O primeiro deles tem sido evitar que os advogados originais do caso não criem dificuldades para o convencimento de seus clientes para a aceitação da delação. O segundo tem a ver com os termos da delação, o que “facilitaria” a concordância do Ministério Público.

Se Livânia Farias abandonou seus advogados para fazer uma “delação premiada”, o mais importante para o Ministério Público será o que ela tem a oferecer, ou seja, quais cabeças Livânia está disposta a entregar na bandeja de prata que foi posta à sua frente.

Isso para o Ministério Público. Para a sociedade, para a Justiça e para a democracia brasileiras, deveria interessar que tudo seja feito dentro do devido processo legal e, mais ainda, que sejam apresentadas provas cabais contra quem quer que seja acusado, e não apenas a palavra de uma delatora em busca de liberdade.  O Brasil não precisa de mais presos políticos.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Flávio Lúcio