Justiça

Johannes Dudeck é condenado a 32 anos de prisão pela morte da estudante Mariana Thomaz

Johannes Dudeck, acusado de matar a estudante Mariana Thomaz, de 25 anos, foi condenado a 32 anos de prisão em um júri popular que começou nesta quinta-feira (16) no Fórum Criminal de João Pessoa. A sentença foi lida no final da tarde desta sexta (17), dia em que o julgamento foi retomado. O caso, que envolve acusações de feminicídio e abuso sexual, teve seu julgamento adiado duas vezes.

(Foto: Reprodução)

Johannes Dudeck, acusado de matar a estudante Mariana Thomaz, de 25 anos, foi condenado a 32 anos de prisão em um júri popular que começou nesta quinta-feira (16) no Fórum Criminal de João Pessoa. A sentença foi lida no final da tarde desta sexta (17), dia em que o julgamento foi retomado. O caso, que envolve acusações de feminicídio e abuso sexual, teve seu julgamento adiado duas vezes.

A família de Mariana se manifestou através de um perfil dedicado nas redes sociais: “Honramos a sua memória, Mari! Johannes Dudeck – ASSASSINO E ESTUPRADOR – foi condenado a 32 anos de prisão pelo estupro e morte de Mariana Tomaz, em 12 de Março de 2022, em João Pessoa”.

O corpo de Mariana foi encontrado no dia 12 de março de 2022, após a polícia receber uma ligação de Johannes Dudeck informando que a estudante estava tendo convulsões. A investigação observou sinais de esganaduras. O réu foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa.

O feminicídio de Mariana Thomaz resultou na edição da Lei Estadual 12.297/22 (Lei Mariana Thomaz) que determina, entre outras medidas, que as instituições estaduais de assistência e acompanhamento às mulheres promovam a divulgação dos sites e demais locais de consulta sobre os antecedentes criminais de terceiros.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

“Realizada a quesitação, os jurados, por maioria de votos, reconheceu a procedência da pronúncia, condenando o réu pela prática de feminicídio qualificado e pelo estupro praticado contra Mariana Tomaz de Oliveira. A sentença, em cumprimento à deliberação dos jurados, pelos dois delitos, condenou o réu à pena de 32 anos de reclusão em regime inicialmente fechado na forma da Lei de Crimes Hediondos, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Em seguida, o Juiz Presidente da sessão declarou a mesma encerrada”.

Fonte: Portal T5
Créditos: Polêmica Paraíba