Decisão

POLÊMICA: Ídolo Serginho Chulapa tem apartamento tomado pela justiça por dívida milionária

O ex-atacante Serginho Chulapa teve um de seus imóveis tomados pela Justiça em razão de dívidas com Condomínio Edifício Goya, no valor de R$ 725 mil. Com a decisão, que não cabe recurso, o imóvel, localizado na Vila Olímpia, será desapropriado. A ex-mulher do jogador mora no local, junto com seus filhos. O processo foi iniciado em 2004. 

Foto: Internet

O ex-atacante Serginho Chulapa teve um de seus imóveis tomados pela Justiça em razão de dívidas com Condomínio Edifício Goya, no valor de R$ 725 mil. Com a decisão, que não cabe recurso, o imóvel, localizado na Vila Olímpia, será desapropriado. A ex-mulher do jogador mora no local, junto com seus filhos. O processo foi iniciado em 2004.

Na decisão do juiz Renato de Abreu Perine, da 42ª Vara Cível de São Paulo, no dia 25 de agosto, o imóvel será adjudicado — terá sua posse revertida ao credor, neste caso o Edifício Goya. Ele é avaliado em cerca de R$ 605 mil. Por se tratar de um valor inferior ao débito do ex-atacante com o condomínio, o magistrado avaliou como válido o pedido pela sua adjudicação. O Edifício Goya contabilizou juros, multas e correções monetárias, segundo a inflação, no cálculo.

No processo, a defesa do atacante, que era liderada pela advogada Maria Cecília Mussalem, mulher do ex-jogador Basílio e morta em 2021 vítima da Covid-19, argumentou que o imóvel não estava em seu nome. De acordo com os documentos juntados ao processo, o apartamento pertencia à pessoa jurídica “Santa Cruz de Cabrália Empreendimentos Imobiliários”. No entanto, a empresa, fundada em 1973, já havia falido antes mesmo do início do processo.

No entanto, a Justiça de São Paulo entendeu que o imóvel pertencia ao ex-jogador, que já havia quitado os débitos para efetuar sua compra. “Aquele que constava como proprietário na matrícula do imóvel – a pessoa jurídica SANTA CRUZ DE CABRALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, manifestou-se informando que não possui qualquer direito sobre o bem, já que este foi alienado ao executado Sergio Bernardino em data muito anterior ao decreto de falência”, afirma o magistrado na decisão.

Chulapa argumentava que o imóvel estaria contido na “massa falida” — bens que pertenciam à empresa no momento que esta decretou a falência. Ele também afirmou que sua ex-mulher, que reside no local, seria a responsável pelos pagamentos do imóvel. O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso.

Fonte: R7
Créditos: Polêmica Paraíba