acusado de violências psicológica e física

Marcos Harter perde processo de R$ 750 mil contra a Globo após o BBB17; alegava expulsão injusta

O médico Marcos Harter perdeu um processo de danos morais e materiais movido contra a Globo. Ele alega que foi expulso do BBB17, sob a alegação de violências psicológica e física contra Emily Araújo, de forma injusta.

O médico Marcos Harter perdeu um processo de danos morais e materiais movido contra a Globo. Ele alega que foi expulso do BBB17, sob a alegação de violências psicológica e física contra Emily Araújo, de forma injusta.

O site Conjur divulgou, nesta sexta-feira (27/5), que a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que “a veiculação de um programa que reúne pessoas em situação de confinamento por longo período, no formato de reality show, impõe à emissora o dever de adotar medidas que visem a preservar a integridade física e psíquica dos participantes.”

Harter foi expulso após agredir Emilly Araújo, campeã da 17ª edição do programa. Durante uma discussão, o médico apertou os braços da jovem. Ela chegou a ficar com alguns hematomas na área.

Na ocasião, a Globo entendeu que Marcos infringiu a regra que proíbe agressão física no programa. Após ser expulso, ele processou a emissora global e pediu reparação de R$ 375 mil por danos morais e mais R$ 375 mil por danos materiais.

No processo, ele alegou que o programa o expôs ao “escracho público e a alcunha de agressor de mulheres”. Ele ainda afirma que sua imagem e honra foram afetadas pela decisão da emissora, além de ter tirado sua oportunidade de concorrer ao prêmio de R$ 1,5 milhão do reality show.

A ação, no entanto, foi julgada improcedente em primeira instância por unanimidade. O desembargador João Baptisa Galhardo Júnior, relator do caso, rejeitou o recurso de Marcos com o argumento de que a Globo aplicou o regulamento assinado entre as partes antes do programa, especialmente a norma que autoriza a emissora a desclassificar o participante em caso de agressão, ainda que de natureza leve.

“O autor, ao firmar contrato com a requerida, tinha ciência de suas obrigações, bem como de que certos tipos de comportamentos poderiam ocasionar expulsão do programa, a qualquer momento e sem explicação formal e sem necessidade de oportunizar qualquer direito de defesa. A atitude da requerida de expulsar o autor do programa é incontestável”, afirmou o magistrado.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Metrópoles