Proteção

Câmara aprova 'Maria da Penha virtual' para quem ofender as mulheres na internet

Maria da Penha virtual protege mulheres no universo online

Lei protege as mulheres em ambientes digitais. Agressor poderá ser punido com até 3 anos de prisão sem direito à fiança.

Há uma linha tênue entre o “manda nudes” e o “revenge porn” – vazamento de imagens não autorizadas – que precisa ser respeitada.

O primeiro tem a ver com o empoderamento do corpo feminino. O segundo é crime, destrói vidas e é resultado do machismo.

Conhecida como a “Lei Maria da Penha virtual”, o Projeto de Lei 5555/13, que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra as mulheres na internet ou em outros meios de comunicação, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21). A proposta segue para o Senado.

“A violação da intimidade da mulher na forma da divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais sem o seu expresso consentimento é uma conduta praticada por cônjuges ou ex-cônjuges que se valem da condição de coabitação ou de hospitalidade para obter tais registros, divulgando-os em redes sociais como forma de constrangimento à mulher. Esse tipo de violência se torna progressivamente mais danoso quanto mais disseminado e universalizado está o acesso à internet no Brasil”, explicou o autor do projeto João Arruda (PMDB-PR).

A decisão faz parte de um conjunto de ações que procura responsabilizar situações que ainda não possuem larga jurisprudência no País, como a pornografia de vingança.

Um texto alternativo ao projeto, já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, previa detenção de 3 meses a um ano para quem ofender a dignidade ou o decoro de pessoa com quem manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais.

A versão aprovada prevê medidas como a inclusão, na Lei Maria da Penha, de dispositivo que considera a violação da intimidade da mulher como forma de violência doméstica e familiar.

Neste caso, o agressor poderá ser punido com até 3 anos de prisão sem direito à fiança. Se o crime for cometido por cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será aumentada em um terço. Se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico, o aumento será de 50%. Ao juiz, cabe ordenar a remoção do conteúdo da internet, que deve ser feita em até 24 horas.

Atualmente, quem produz ou compartilha imagens ofensivas à intimidade da mulher já está sujeito às punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Fonte: HUFFPOST BRASIL