
Cabedelo - A Justiça da Paraíba indeferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender imediatamente a obra do Residencial WAVE, construído pela empresa OCA Construção e Incorporação Ltda., na orla da Praia de Areia Dourada, em Cabedelo. A decisão foi assinada pela juíza Giovanna Lisboa Araujo de Souza, da 3ª Vara Mista da cidade, que marcou audiência de conciliação para esta quarta-feira, 6 de agosto.
A ação do MPPB alega que o prédio ultrapassa o limite de altura permitido por lei para construções localizadas entre 100 e 200 metros da maré de sizígia. O limite, segundo a Lei Complementar Municipal nº 031/2011, é de 24,75 metros, mas a edificação teria atingido 27,5 metros, quase três metros acima do permitido.
O pedido do Ministério Público incluía o embargo total da obra, a suspensão de todas as licenças, a proibição de venda das unidades e uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. No entanto, a juíza entendeu que não havia risco iminente (periculum in mora), uma vez que a própria Prefeitura de Cabedelo já havia adotado providências administrativas.
Decisão Judicial sobre o residencial WAVE em Cabedelo
Prefeitura reconheceu irregularidade e pediu demolição
Em manifestação encaminhada no mês passado à Justiça, a Prefeitura reconheceu que a construção está em desacordo com as normas urbanísticas e informou ter realizado vistoria técnica, lavrado auto de infração, embargado a obra e rejeitado recurso apresentado pela construtora. A gestão municipal solicitou ainda a demolição da parte excedente da edificação.
Apesar disso, a juíza considerou que a suspensão das licenças solicitada pelo MP é genérica e que não foi demonstrada irregularidade na concessão dos documentos. Já sobre a comercialização das unidades, a decisão judicial optou por aguardar a contestação da empresa para avaliar se imóveis já foram vendidos.
Andamento do caso e Ppróximos passos
Ação segue em tramitação
A construtora OCA ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso. Já a Procuradoria do município afirmou, em documentos anexados ao processo, que atuou com diligência e não pode ser responsabilizada pela irregularidade constatada.
A audiência marcada para esta terça-feira pode ser decisiva para o futuro do empreendimento e para as medidas judiciais que ainda podem ser adotadas. A ação segue em tramitação na 3ª Vara Mista de Cabedelo, sob o número 0803996-46.2025.8.15.0731.