ATÉ 30 DE ABRIL

Veja itens que podem ser abatidos na declaração de IR

Gastos com saúde e educação podem ser deduzidos do IR de quem faz a declaração completa; prazo de entrega vai até o dia 30 de abril

O contribuinte que faz a declaração do Imposto de Renda no modo completo consegue abater uma série de despesas feitas durante o ano no tributo.

Alguns desses gastos, os chamados dedutíveis, reduzem a base de cálculo do imposto. Outros são abatidos diretamente do valor a pagar à Receita.

Abaixo, veja 8 despesas que, quando declaradas, ajudam a baixar o valor do imposto. Para elaborar a lista, o G1 ouviu os especialistas Luciana Pantaroto, da Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) e Márcio Lério da Silva, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Despesas que reduzem a base de cálculo do imposto (dedutíveis)

1. Gastos com saúde
Despesas da área médica, do contribuinte e de seus dependentes, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sem limite de valor. Entram nesse rol:

consultas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais
despesas hospitalares
exames
despesas com aparelhos ortopédicos (pernas e braços mecânicos, calçados e palmilhas ortopédicos)
pagamentos a operadoras de planos de saúde ou administradoras de benefícios
despesas com próteses dentárias (dentaduras, coroas, pontes, aparelhos dentários)
serviços radiológicos
transfusões de sangue
despesas com fertilização in vitro
despesas médicas no exterior, desde que não tenham sido cobertas por seguro ou plano de saúde
cirurgias plásticas comprovadamente voltadas à preservação da saúde física e mental do paciente

2. Gastos com educação
Os gastos com educação regular, do contribuinte e de seus dependentes, podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis a um limite de R$ 3.375,83 por ano, por pessoa. Entram nessa lista pagamentos a instituições de ensino de:

educação infantil (creche e pré-escola)
ensino fundamental e médio
ensino superior (graduação e pós graduação)
educação profissional (técnico e tecnológico)

3. Dependentes
O contribuinte que declara um dependente tem uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cáculo de seu imposto.

4. Contribuição à Previdência Social
A contribuição à Previdência Social oficial, descontada da folha de pagamento do contribuinte ou recolhida por ele como autônomo, é dedutível na declaração do imposto de renda.

5. Previdência privada PGBL
As contribuições à previdência privada no regime Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) também podem ser descontadas da base de cálculo do imposto de quem faz a declaração no modo completo. O declarante, porém, precisa ser contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outra previdência oficial, ou ser aposentado/receber pensão de alguma dessas previdências. A dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.

6. Pensões alimentícias
As pensões alimentícias pagas em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado em cartório podem ser decontadas dos rendimentos tributáveis.
Deduções do imposto devido, que reduzem o valor a pagar

7. Contribuições patronais ao INSS de empregado doméstico
As contribuições à Previdência Social do trabalhador doméstico com carteira assinada podem ser descontadas do imposto de renda do empregador.

8. Doações
Doações feitas a instituições e fundos específicos ligados ao governo também podem ser abatidas do imposto de renda. Em geral, essas doações precisam ter sido feitas ao longo do ano.

Fonte: G1
Créditos: G1