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MPF ingressa ação na Justiça para obrigar exames de Covid-19 em voos nacionais

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação na Justiça Federal no Ceará para obrigar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a União a exigirem exame de covid-19 para passageiros e tripulantes em voos nacionais. A medida visa conter o avanço da epidemia da doença diante da disseminação de novas variantes do coronavírus.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação na Justiça Federal no Ceará para obrigar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a União a exigirem exame de covid-19 para passageiros e tripulantes em voos nacionais. A medida visa conter o avanço da epidemia da doença diante da disseminação de novas variantes do coronavírus.

Na ação, o MPF pede a proibição de embarque a quem deixar de apresentar exame de detecção do tipo RT-PCR com resultado negativo para Sars-Cov-2 , realizado com antecedência máxima de 72 horas da partida do voo ou de seu desembarque. A vedação, se determinada pela Justiça, teria validade para voos comerciais e voos privados (particulares, alugados ou fretados).

Os dados oficias coletados pelas secretarias de saúde estaduais e pelo Ministério da Saúde demonstram sucessivos avanços de casos confirmados em território brasileiro de infecção pelo coronavírus. O país vem tendo registros diários de uma média móvel de mortes superior a mil nos últimos 15 dias, entre final de janeiro e início de fevereiro.

“De nada adianta o distanciamento social e as medidas farmacológicas, se se permite a inserção no território de novas pessoas infectadas, que não estavam submetidas a qualquer forma de contenção”, afirma o MPF na ação assinada por quatro procuradores da República: Márcio Torres, Nilce Cunha, Alessander Sales e Ricardo Magalhães de Mendonça. “Quando não viável o fechamento das fronteiras, barreiras sanitárias eficazes devem ser criadas”, defendem.

Para os procuradores, o número de pessoas infectadas tende a crescer em escala geométrica se não
forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização e diversificação da grave doença causada pelo coronavírus.

O MPF avalia não ser razoável que a via aérea continue a funcionar como porta aberta à livre circulação do vírus e suas incontáveis variantes, que no processo evolutivo se impõem como mais graves e mais transmissíveis.

Fonte: Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba