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Lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que altera o Código Civil para incluir o risco de violência doméstica ou familiar como um empecilho ao exercício da guarda compartilhada dos filhos. A nova legislação estabelece que, antes de decidir sobre o assunto, o juiz deve indagar previamente o Ministério Público e as partes interessadas sobre eventuais situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que altera o Código Civil para incluir o risco de violência doméstica ou familiar como um empecilho ao exercício da guarda compartilhada dos filhos. A nova legislação estabelece que, antes de decidir sobre o assunto, o juiz deve indagar previamente o Ministério Público e as partes interessadas sobre eventuais situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. A lei nº 14.713, de 30 de outubro, foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Com nova redação, o texto destaca que, quando não houver acordo quanto à guarda do filho e pai e mãe estiverem aptos a cuidar da criança ou adolescente, será aplicada a guarda compartilhada, exceto nos casos em que um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.

Fica a cargo do magistrado responsável pelo caso perguntar ao Ministério Público e aos envolvidos se existe algum risco de violência. Em caso positivo, ele deve fixar um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente provas ou indícios pertinentes.

A nova lei se junta a outras iniciativas do governo federal voltadas às mulheres. Em março, como parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher, foi lançado um pacote de medidas que inclui, entre outras iniciativas, a regulamentação da cota de 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas na administração federal direta, em autarquias e em fundações, bem como a criação do programa Mulher Viver sem Violência, que visa integrar e ampliar os serviços públicos destinados às mulheres em situação de violência.

Em julho, foi sancionada a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens que exerçam a mesma função. Já em setembro, o governo criou o selo “Empresa Amiga da Mulher” para incentivar a inclusão feminina no mercado de trabalho, em especial de mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar.

Mais recentemente, na quarta-feira passada (25), o governo federal lançou a iniciativa Brasil sem Misoginia, coordenada pelo Ministério das Mulheres. O objetivo é mobilizar a sociedade brasileira para enfrentar o ódio, feminicídios e a violência doméstica, moral e sexual contra as mulheres, além de estimular práticas de proteção, acolhimento e segurança.

Violência contra a mulher no Brasil

Segundo a 4ª edição da pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pelo Instituto Datafolha neste ano, 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente por minuto no Brasil em 2022; 28,9% das mulheres, o equivalente a 18,6 milhões, relataram ter sido vítimas de algum tipo de violência ou agressão, o maior percentual da série histórica do levantamento.

O estudo destaca ainda que 50.962 mil mulheres sofreram violência diariamente em 2022 — o equivalente a um estádio de futebol como o Beira Rio, em Porto Alegre (RS), lotado. Em média, as mulheres sofreram quatro agressões ao longo do último ano. No caso das mulheres divorciadas, a média sobe para nove agressões em 2022.

Canais de denúncia

Em caso de violência doméstica e ameaça, procure ajuda:

• Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180;
• Disque Denúncia — 197 ou (61) 98626-1197 (WhatsApp);
• Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher  (61) 3207-6172/3207-6195 (funcionam 24 horas);
• PMDF — 190;
• Núcleo de Gênero do MPDFT — (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625; e
• Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública — WhatsApp (61) 999359-0032.

Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba