30 anos

COVID-19 E O DIREITO DA POPULAÇÃO: Especialista esclarece sobre a importância da lei durante a pandemia

O Código de Defesa do Consumidor completou nessa sexta-feira (11), 30 anos de sua vigência. E por isso o Polêmica Paraíba conversou com o advogado Lívio Augusto Vieira, especialista em Direito do Consumidor, para falar um pouco sobre a importância da principal lei que trata de diversos temas de direito consumerista.

O Código de Defesa do Consumidor completou nessa sexta-feira (11), 30 anos de sua vigência. E por isso o Polêmica Paraíba conversou com o advogado Lívio Augusto Vieira, especialista em Direito do Consumidor, para falar um pouco sobre a importância da principal lei que trata de diversos temas de direito consumerista.

Com a pandemia da Covid-19, as pessoas se viram obrigadas a estar dentro de casa e consequentemente passaram a consumir mais pela internet. Quais cuidados devem ser tomados ao comprar algo pela internet?

Na realidade em que nos encontramos, passando por uma Pandemia do covid-19, o Consumidor ele foi obrigado a mudar seus hábitos de compra, utilizando principalmente a internet para compras online, inclusive de produtos de primeira necessidade como alimentos.

Apesar do E-commerce ser uma ferramenta fantástica, temos que tomar algumas precauções no momento de realizar compras online, dentre as quais destacamos os seguinte cuidados:

1-                  Certifique-se de que o site é seguro. É essencial verificar se o site oferece segurança no registro dos seus dados pessoais, inclusive do número do cartão de crédito. Tem que haver a figura de um cadeado no canto superior direito da página na Internet (ao lado da URL do site). Não compre se não houver segurança.

2-                  Verifique se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço. De acordo com o Decreto Federal nº 7962/13, toda loja online (E-commerce) tem a obrigação de informar em local visível número de CNPJ, endereço físico e número de telefone, caso não tenha, é recomendável não seguir com a compra.

3-                  Pesquise na Internet se existem reclamações da loja: Um dos melhores indicativos é saber se a loja vem ou não causando transtornos a outros consumidores. Se já existirem muitas reclamações, você poderá ser o próximo. Recomenda-se evitar esses sites.

4-                   Ofertas muito atrativas podem ser armadilha: Analise se a oferta está dentro da média do mercado. Sempre Desconfie das ofertas muito tentadoras. É impossível todas as lojas do mercado oferecerem um produto a 1000 e um site, isoladamente, oferecer por 100.

5-                   Fique atento ao comprovante: Após finalizar a compra, a loja deverá enviar um comprovante do pedido, e após o do pagamento. Se não receber o primeiro, o consumidor deve exigir imediatamente. O comprovante será fundamental para eventual reclamação junto ao Procon ou em ação judicial.

6-                  Você pode desistir da compra: De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor que opta por fazer compras pela internet tem o direito de se arrepender da compra no prazo de até 7 dias (corridos) após o recebimento do produto ou da assinatura de contrato, desde que a solicitação seja devidamente formalizada junto a empresa. A loja deve fornecer informações transparentes para tanto e devolver todo o valor pago pelo usuário em tempo justo.

Em caso de não recebimento de um produto comprado pela internet, como o consumidor deve atuar?

Em caso de não recebimento do produto adquirido pela internet, o consumidor deve primeiramente formalizar uma reclamação formal junto a empresa, assim estará dando ciência do ocorrido a loja e caso esta não cumpra a sua obrigação de solucionar o fato, estará o consumidor documentado para buscar o auxílio do Procon, que é o órgão de proteção competente na resolução administrativa de demandas consumeristas, ou até mesmo para buscar a via judicial se for o caso.

Após comprar o produto pela internet e ele vir com defeito, o que é mais indicado a se fazer?

O primeiro passo é acionar a garantia que é dada pelo fabricante, que é o responsável por vícios de fabricação que possam vir a existir no produto adquirido. Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do Produto. Não sendo solucionado nesse prazo, você pode exigir uma das alternativas previstas no artigo 18 do CDC: um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, e se for negado essas opções, recomendo que busque o auxílio do Procon para denunciar tal prática, e para que este órgão essencial possa tomar as devidas providências, fazer valer o seu direito.
Durante a pandemia se deparou com alguma situação desse tipo?

Atualmente, além de Advogado, estou como Subgerente Regional de Atendimento do Procon Estadual da Paraíba no Núcleo de Cajazeiras, e na luta cotidiana do órgão de defesa do consumidor, inclusive durante a pandemia, a gente se depara frequentemente com casos em que o produto apresenta defeito, e a garantia tem que ser acionada, para que sejam sanados os vícios e o Consumidor possa usufruir do produto que adquiriu.

Momento que aproveito para destacar o papel essencial dos Procons na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, mediando conflitos, dando eficácia e cumprimento aos direitos elencados no Código de Defesa do Consumidor, como explicado na pergunta anterior.

O CDC pode atuar de maneira preventiva e repressiva. Na prática, como isso funciona?

Na prática, um dos maiores diferenciais do Código do Consumidor é que ele, ao mesmo tempo, é preventivo e repressivo. Preventivo pois indica como devem ser as práticas comerciais de consumo, equilibrando a relação entre consumidor e fornecedor. E Repressivo, pelo fato de punir severamente, com penas que variam de multas à detenção, quem incorre em práticas abusivas e crimes contra os consumidores.

Qual a importância do CDC na vida dos consumidores?

Apesar do seu nome, o Código de Defesa do Consumidor não trata apenas dos direitos de quem compra, mas também de quem vende, assim como seus deveres. Seu principal objetivo é regular a relação entre as duas partes, garantindo que ninguém saia com algum tipo de prejuízo por má-fé dessa relação.

Porém, tem por objetivo primordial proteger e defender o consumidor que em regra é a parte hipossuficiente nas relações de consumo. Por hipossuficiente nas relações de consumo compreende-se que o consumidor é a parte mais frágil desta relação.

Dito isto, não há como mensurar a dimensão da importância que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem para a vida dos consumidores, e o quanto ele é Essencial para o ordenamento jurídico brasileiro, pois além de nortear como as relações de consumo devem ser seguidas, protege o elo mais frágil, que é o consumidor, sejam em relações de consumo complexas e bastante onerosas (com valores financeiros mais elevados), ou em situações simples do nosso cotidiano, como pequenas compras em comércios menores.

O Código de Defesa do Consumidor busca dar segurança a todos nós consumidores em todos os passos do nosso dia-a-dia, e merece ter sua Magnitude e Essencialidade reconhecida nesse momento em que completa 30 Anos.

Lívio Augusto Vieira Pessoa de Abreu. Advogado, Especialista em Direito do Consumidor, Especialista em Direito Penal, Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Subseção Cajazeiras/PB, Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Paraíba, Subgerente Regional do Procon-PB / Núcleo de Cajazeiras. (Foto: arquivo pessoal)

Fonte: Adriany Santos
Créditos: Adriany Santos