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Barroso e Fachin votam contra portaria que proíbe demissão de não vacinados

O ministro Luís Roberto Barroso votou, na madrugada desta sexta-feira (26), pela derrubada de trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impedia que empresas obrigassem seus empregados a tomar a vacina contra a Covid-19.

O ministro Luís Roberto Barroso votou, na madrugada desta sexta-feira (26), pela derrubada de trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impedia que empresas obrigassem seus empregados a tomar a vacina contra a Covid-19.

O ministro votou pela manutenção de sua decisão cautelar, ou seja, contra dispositivos da portaria. Na manhã desta sexta, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Barroso.

“Diante do exposto, voto pelo referendo da cautelar , a fim de suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, afirmou Barroso em sua decisão.

Julgamento começou às 0h desta sexta e vai até a próxima semana.

No dia 12 de novembro, Barroso já havia determinado, de maneira provisória, a suspensão desses trechos da portaria. Os ministros, agora, analisam esta medida cautelar (provisória), antes de analisar o mérito dos pedidos.

Barroso é o relator de quatro ações apresentadas ao STF contra a portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni. Após a publicação do ato no Diário Oficial da União, os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo recorreram ao STF para derrubar o ato do governo Bolsonaro.

A portaria determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários. O texto cita o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe qualquer prática discriminatória na contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.

Em sua decisão, Barroso afirmou que as pesquisas científicas indicam que a vacinação é essencial para reduzir a transmissão da Covid-19 e que um trabalhador não imunizado pode representar risco para a saúde dos demais colegas e para o público atendido pela empresa.

O julgamento se dá pelo plenário virtual do STF (modalidade de votação em que os ministros registram seus votos no sistema do Supremo, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto). Os ministros têm até o dia 3 de dezembro para protocolar seus votos no sistema da Corte.

Fonte: CNN
Créditos: Polêmica Paraíba