Entenda

Justiça suspende obra de prédio por violar limite de altura na orla de Cabedelo

Justiça suspende regularização de prédio em Intermares por violar limite de altura na orla de Cabedelo

Justiça suspende obra de prédio por violar limite de altura na orla de Cabedelo

A Justiça da Paraíba determinou a imediata suspensão de qualquer ato administrativo que vise à regularização do empreendimento Ares Urban Design, localizado no bairro de Intermares, em Cabedelo. A decisão, proferida pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, acolheu pedido liminar do Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ação civil pública que aponta irregularidades na construção.

De acordo com o processo, movido pelo promotor Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, o prédio, construído pela empresa Urban-04 Construções e Incorporações SPE LTDA, ultrapassa o gabarito de altura permitido para a zona costeira, que é de 12,90 metros, conforme estabelece o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba. O edifício, com sete pavimentos, estaria, segundo o MPPB, em flagrante violação às normas urbanísticas e ambientais vigentes.

Com a decisão, ficam proibidos atos como concessão de habite-se, emissão de certidões de conclusão, averbações cartorárias e qualquer outra medida que viabilize a continuidade ou regularização do empreendimento.

A magistrada destacou na sentença que o descumprimento das regras de ocupação da orla pode gerar impactos ambientais e urbanísticos irreversíveis, especialmente em áreas sensíveis como a zona costeira. Ela ressaltou ainda o risco de consolidação do dano, caso a obra avance antes da conclusão do processo, tornando eventual demolição mais onerosa e complexa.

O Município de Cabedelo, também réu na ação, alegou que o loteamento de Intermares é anterior à promulgação da Constituição Estadual de 1989 e que, por isso, estaria sujeito a regras municipais mais flexíveis, que permitem construções de até 24,75 metros em determinados trechos. A defesa municipal também sustentou que o terreno não está em área frontal à orla.

Apesar das justificativas, o juízo entendeu que os argumentos apresentados merecem apuração mais aprofundada e que, até lá, é preciso resguardar o interesse coletivo e o meio ambiente. A juíza frisou que a Constituição Estadual protege a zona costeira como patrimônio ambiental, cultural e paisagístico, devendo-se adotar uma postura preventiva diante de possíveis danos permanentes.

Ações do MPPB e estimativa de valor

A ação integra uma ofensiva mais ampla do MPPB, que já ajuizou três ações civis públicas contra empreendimentos que desrespeitam a chamada “Lei do Gabarito” em Cabedelo. Segundo o órgão, há 17 inquéritos civis em curso para apurar construções supostamente irregulares na orla do município, refletindo uma preocupação crescente com a ocupação desordenada da faixa litorânea paraibana.

O valor da causa foi estimado em R$ 10 milhões. O processo segue em tramitação e aguarda julgamento do mérito. Até lá, a obra do Ares Urban Design permanece embargada.