TCE multa e dá prazo para PMJP apresentar documentação de concurso

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TCE dá prazo de 30 dias para PMJP apresentar documentação de concurso e multa gestores

A 1ª Câmara do Tribunal Contas da Paraíba, reunida na quinta-feira (22), aprovou por unanimidade fixação de prazo de 30 dias para que a Prefeitura de João Pessoa encaminhe ao TCE-PB toda documentação relativa ao concurso da Guarda Municipal, para que seja analisado em processo específico. O Relator do processo é o conselheiro Fernando Catão.
Durante a sessão também decidiu a aplicação de multa ao prefeito de João Pessoa Luciano Cartaxo e a dois de seus secretários – Roberto Wagner Mariz Queiroga e Geraldo Amorim de Souza, respectivamente titulares da Administração e da Segurança Pública e Cidadania. E determinou à Auditoria a “análise da regularidade das licitações e possibilidade de pagamento em excesso nas contratações das empresas terceirizadoras de mão de obra Gadi Empresa de Vigilância Ltda. e Kairós Segurança Ltda”.
A aplicação da multa, no valor de R$ 8.815,42, para cada um, deu-se ao término da análise do processo 09731/14. A aplicação da penalidade baseou-se em que se apurou, mediante Inspeção Especial de Gestão de Pessoal, denúncia de contratações, a título de “excepcional interesse público”, em detrimento de candidatos aprovados no concurso público para a Guarda Municipal, realizado em 2012.
O mesmo processo trata também da apuração de supostas irregularidades e gastos excessivos na contratação de empresas de vigilância pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, nos exercícios de 2013 e 2014.
A 1ª Câmara decidiu ainda “que se expeça recomendação à Prefeitura Municipal de João Pessoa no sentido de atentar para o estrito cumprimento dos preceitos Constitucionais quanto à admissão de pessoal” e que se translade a presente decisão para a Prestação de Contas do Prefeito, Secretário da Administração e Secretário de Segurança Urbana e Cidadania, relativa ao exercício de 2015.
CONCURSO NA EDUCAÇÃO – Durante o julgamento de um outro processo, o de número 01064/12, da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de João Pessoa, a Câmara declarou o não cumprimento da determinação contida no Acórdão AC1-TC-0568/2013, e concedeu prazo de 30 dias para que a atual titular da Pasta, Edilma Ferreira Costa, encaminhe ao Tribunal toda documentação do concurso decorrente do Edital 01/2013, para o preenchimento de vagas na área. E que se anexe a presente decisão às prestações de contas do prefeito e da secretária de Educação, relativas ao exercício de 2015.
REMUNERAÇÃO NA UEPB – A 1ª Câmara, na mesma sessão, julgou irregulares atos inerentes à remuneração de servidores da Universidade Estadual da Paraíba, e manteve assim decisão anteriormente consubstanciada no Acórdão AC1 TC 2455/2013. A Câmara negou provimento a Recurso de Reconsideração interposto pela Procuradoria Jurídica da UEPB relativo aos atos com origem na gestão da ex-reitora Marlene Alves, e defendidos na do atual reitor, Rangel Junior.
Na análise do processo 00094/12, tanto o relator Fernando Catão quanto a procuradora do Ministério Público de Contas Sheyla Barreto Braga de Queiroz manifestaram-se contrários à argumentação da defesa e ressaltaram que, no caso, a autonomia da UEPB não dá aos seus gestores “qualquer autorização prévia para agir em desconformidade com as leis e a Constituição Federal”.
OUTRAS MULTAS – Irregularidades, caso a caso, em atos de gestão de pessoal, de contribuições previdenciárias, de licitações e contratações de serviços e de obras, também renderam punições em multas à ex-prefeita de Rio Tinto Magna Celi Gerbasi; aos prefeitos de Mari Marcos Martins, de Sapé Roberto Feliciano,de Catingueira Albino Félix de Sousa, de Santa Luzia José Ademir Morais, e a prefeita de Pombal Pollyana Dutra.
Receberam igualmente aplicações de multas, caso a caso, gestores ou ex-gestores dos seguintes órgãos: Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rita, ex-gestora Maria Gorett Rollim; Fundo Municipal de Assistência Social do Conde, ex-gestora Karla Maria Martins; Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Esperança,ex-gestora Kamila Diniz Correia; e Fundo Municipal de Assistência Social de Salgado de São Félix, gestora Elisabet Cristina Correia.
PROCESSOS REGULARES – Tiveram atesto de regularidade, uns com ressalva e outros sem, atos em processos oriundos das prefeituras do Conde, Emas, Gado Bravo,Monte Horebe, Santa Rita, Sousa, Água Branca, Riacho dos Cavalos, Serra Grande, Ibiara, São José do Sabuji, Esperança e Baraúna, além da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado, do Projeto Cooperar, e da Assembleia Legislativa.
A sessão ordinária da 1ª Câmara foi presidida pelo conselheiro Fernando Catão e na pauta constaram 203 processos, entre prestações de contas, inspeções especiais, atos de pessoal, pedidos de registros de aposentadorias e pensões, acumulação de cargos, verificação de cumprimento de decisão, licitações e contratos, entre outros.
Participaram da sessão, o conselheiro/corregedor Fernando Catão, e os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom TC