PEC

PEC limita verbas de deputados estaduais a 50% do que é pago aos federais

O volume total de verbas indenizatórias pagas a deputados estaduais durante o exercício do mandato ficará limitado à metade da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (antiga verba indenizatória) paga a deputados federais do mesmo estado.

 

O volume total de verbas indenizatórias pagas a deputados estaduais durante o exercício do mandato ficará limitado à metade da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (antiga verba indenizatória) paga a deputados federais do mesmo estado.

O limite, que também vale para deputados distritais (Distrito Federal), está previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 429/18, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).

Atualmente, a cota paga a deputados federais varia conforme a distância entre o estado do parlamentar e Brasília, sendo o menor valor pago a deputados federais do Distrito Federal, R$ 30.788,66, e a maior destinada a parlamentares do Acre, R$ 44.632,46.

Esses valores podem ser usados para cobrir custos com combustíveis e lubrificantes (até R$ 6 mil); serviços de segurança (até R$ 8,7 mil); serviços de táxi, pedágio e estacionamento (até R$ 2,7 mil); locação de veículos (até R$ 12,7 mil) entre outras despesas como divulgação da atividade parlamentar; participação em cursos, palestras, congressos; e a complementação do auxílio-moradia.

“Propomos que o pagamento de verbas – indenizatórias ou não – relacionadas ao exercício do mandato parlamentar de deputados estaduais e distritais seja limitado a 50% do montante destinado aos deputados federais, cuja fixação passa a ser de competência do Congresso Nacional”, observou.

Pela PEC, caberá ao Congresso Nacional fixar o valor das verbas, indenizatórias ou não, relativas ao mandato parlamentar, além dos valores destinados à remuneração do pessoal de gabinete.

Tramitação 

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PEC-429/2018

Fonte: Informa Paraíba
Créditos: Informa Paraíba