MAMANGUAPE

MP investiga envolvimento de promotora de justiça em compra de votos nas eleições em Mamanguape

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Após denúncia veiculada em “primeira mão” pelo RádioBlog, a subcorregedora-geral do Ministério Público do Estado da Paraíba, Marilene de Lima Campos de Carvalho, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra a Promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega, titular do cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande, acusada de envolvimento na captação ilícita de sufrágios nas eleições municipais desde ano na cidade de Mamanguape.

Na decisão, a subcorregedora-geral do Ministério Público do Estado da Paraíba destaca que concluiu pela positivação da autoria e materialidade da falta disciplinar tipificada no art. 142, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 97, de 22 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério Público), consistente no engajamento político da Promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande, na campanha de sua genitora Maria Eunice Pessoa, candidata eleita a prefeita do Município de Mamanguape/PB, bem como a prática, em tese, do crime eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral, ao oferecer dinheiro e vantagem ilícita para a obtenção de voto, conduta incompatível com o exercício do cargo.
Diante dos fatos, a subcorregedora determinou de instauração de processo administrativo disciplinar, no âmbito desta Corregedoria-Geral contra a Promotora de Justiça Ismânia do Nascimento, podendo culminar em punição com pena disciplinar de suspensão de sessenta a cento e vinte dias, consoante previsão do art. 192, II, da Lei Complementar Estadual n.º 97/10 ou disponibilidade ou aposentadoria compulsória, na forma prevista no art. 194, inciso V, c/c o art. 195 da mesma lei.
Confira a publicação
PORTARIA CGMP – PAD Nº 02/2016
João Pessoa, 13 de outubro de 2016
PORTARIA CGMP/PAD nº 002/2016 (001.2016.008205)
A Subcorregedora – Geral do Ministério Público do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 209 da Lei Complementar Estadual n.º 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público, com a redação dada pela LC nº 121/2013, DOE 07.12.2013) e art. 5ºA, inciso IV, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral (Resolução CSMP nº 01/2007, alterada pela Resolução CSMP nº 02/2014) e,
CONSIDERANDO que a decisão do Corregedor-Geral (evento 73) de 13 de outubro de 2016 (Reclamação Disciplinar nº 001.2016.008205), concluiu pela positivação da autoria e materialidade da falta disciplinar tipificada no art. 142, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 97, de 22 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério Público), consistente no engajamento político da Promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande, na campanha de sua genitora Maria Eunice Pessoa, candidata a prefeita do Município de Mamanguape/PB; bem como a prática, em tese, do crime eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral, ao oferecer dinheiro e vantagem ilícita para a obtenção de voto, conduta incompatível com o exercício do cargo.
CONSIDERANDO, ainda, que nessa decisão houve determinação de instauração de processo administrativo disciplinar, no âmbito desta Corregedoria-Geral contra a representante do Ministério Público em epígrafe;
CONSIDERANDO, por fim, que os fatos descritos são passíveis, em tese, de punição com pena disciplinar de suspensão de sessenta a cento e vinte dias, consoante previsão do art. 192, II, da Lei Complementar Estadual n.º 97/10 ou disponibilidade ou aposentadoria compulsória, na forma prevista no art. 194, inciso V, c/c o art. 195 da mesma lei.
RESOLVE:
DETERMINAR, na condição de Presidente, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra a Promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega, titular do cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande.
PUBLIQUE-SE a presente portaria, por extrato, com observância das cautelas de estilo, de acordo com a nova redação do art. 207 da LC nº 97/2010, trazida pela LC nº 121/2013.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 13 de outubro de 2016.
Marilene de Lima Campos de Carvalho
Subcorregedora-Geral

Fonte: PARAÍBA RÁDIO BLOG