E A LIBERDADE DE OPINIÃO ?

POLÊMICA: Sheyner Asfóra quer proibir que colegas opinem sobre prisão de Berg Lima, e emite nota

Porém o advogado Sheyner Asfóra que acompanha o caso, na defesa de Berg Lima, não ficou satisfeito com a opinião do advogado Inácio Queiroz e de outros colegas e emitiu uma nota de esclarecimento. No bojo da nota o dr. Sheyner que impedir que outros advogados opinem sobre o caso rumoroso. E a liberdade de imprensa ? e a liberdade de opinião ? 

Após o prefeito de Bayeux, Berg Lima (Podemos), ser preso e afastado do cargo, várias pessoas  e advogados  questionaram e opinaram sobre a forma como a operação do Ministério Público e a Polícia Civil aconteceu.

Em entrevista ao Polêmica Paraíba o advogado Inácio Queiroz, deu sua opinião e esclareceu algumas dúvidas dos internautas  sobre o caso. Ele falou de forma opinativa já que o caso é de repercussão nacional.

Porém o advogado Sheyner Asfóra que acompanha o caso, na defesa de Berg Lima, não ficou satisfeito com a opinião do advogado Inácio Queiroz e de outros colegas e emitiu uma nota de esclarecimento. No bojo da nota o dr. Sheyner que impedir que outros advogados opinem sobre o caso rumoroso. E a liberdade de imprensa ? e a liberdade de opinião ?

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA

Em razão dos contatos realizados pela imprensa paraibana, cumpre-me esclarecer que, no último dia 07 de julho, fui contactado para assumir o patrocínio dos interesses de Gutemberg de Lima Davi (prefeito de Bayeux), tendo, com muita honra e responsabilidade, assumido a condução da defesa do alcaide e, desde então, passei a estudar todo o procedimento e adotar as devidas e correspondentes medidas jurídicas.

Dessa forma, esclareço que, até ulterior deliberação da parte interessada, sou o único advogado constituído e devidamente habilitado (por procuração) para se manifestar – nos autos do processo e fora dele – sobre a causa, de modo que toda e qualquer opinião externada por outro advogado é de sua inteira responsabilidade e, portanto, não corresponde ao entendimento da defesa técnica.

Informo, ainda, que o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em seu art. 42, inciso II, veda ao advogado debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado, de modo que, nenhum outro advogado, sem habilitação para tanto, pode tecer comentários sobre o caso concreto e suas particularidades.

Por fim, consigno que a defesa técnica, em momento oportuno, apresentará a sua legítima versão acerca dos fatos objeto do procedimento investigatório.

SHEYNER ASFÓRA – Advogado constituído por Gutemberg de Lima Davi

Fonte: POLEMICA
Créditos: REDAÇÃO