dois pesos?

Para Gilmar Mendes, caixa dois pode não ser corrupção

"Corrupção pressupõe ato de ofício"

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, afirmou à Folha nesta sexta-feira (10) que doações em caixa dois podem não configurar corrupção.

“Corrupção pressupõe ato de ofício, então alguém pode fazer a doação [por caixa dois] sem ser corrupção”, disse ele, por telefone.

O “ato de ofício” mencionado pelo ministro é uma ação de funcionário público, governante ou parlamentar em virtude do cargo ocupado.

A afirmação de Mendes ocorre após declarações de políticos como o presidente do PSDB e senador, Aécio Neves (MG), e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que afirmam que deve haver uma distinção entre quem recebeu recursos de caixa dois e quem obteve dinheiro para enriquecer.

Para o presidente do TSE, o caixa dois só configura corrupção no caso de “a doação ter como propósito obter um ato de ofício”. Ou seja, no caso em que doação fosse feita com o intuito de receber em troca alguma ação do receptor.

Ele afirmou ainda que a decisão de realizar as doações a partidos e campanhas pela via do caixa dois não vem dos candidatos, mas é na verdade uma “opção” das empresas para não sofrerem “pressões políticas de adversários”.

“O normal dos candidatos é pedir doação, não pedir doação por caixa dois. Porque a princípio não há nenhum ônus para o candidato ter a doação no caixa um, não paga tributo, não tem nada”, disse. “Acaba sendo uma opção da empresa porque ela é pressionada por conta do adversário ou por alguma outra razão”, disse.

A principal razão que pode levar uma empresa a doar por meio de caixa dois, ou seja, recursos não declarados à Justiça Eleitoral, é a pressão de adversários políticos, disse. “Ela está sendo pressionada com coisas como ‘o candidato concorrente obteve, então eu também tenho que obter’, ou vai doar àquele candidato então não deve doar para aquele outro, coisas da vivência política da empresa.”

Segundo ele, “a rigor jurídico, não tem nenhuma razão para a empresa fazer doação por meio de caixa dois”, a menos que se trate de valor acima do limite legal. “Aí é uma outra questão.”

DISTINÇÃO

A defesa da tese de que o caixa dois deve ser tratado de maneira diferente do que a corrupção tem sido defendida por amplos setores da classe política.

Nesta quarta (8), Aécio afirmou em jantar com políticos da base e da oposição que alguém “que ganhou dinheiro na Petrobras não pode ser considerado a mesma coisa que aquele que ganhou cem pratas para se eleger”.

O discurso ecoava à recente nota de Fernando Henrique Cardoso que, em defesa de Aécio, afirmou ser importante fazer “distinções” entre quem recebeu caixa dois e quem obteve dinheiro para enriquecer.

Segundo FHC, esses são “dois atos, cuja natureza penal há de ser distinguida pelos tribunais”. “Há uma diferença entre quem recebeu recursos de caixa dois para financiamento de atividades político-eleitorais, erro que precisa ser reconhecido, reparado ou punido, daquele que obteve recursos para enriquecimento pessoal, crime puro e simples de corrupção”, diz o texto.

O ministro do STF afirmou desconhecer as afirmações do ex-presidente, mas que juridicamente há diferença.

“Não sei o que o Fernando Henrique falou, não li as declarações”, disse Mendes, questionado sobre se concordava com o posicionamento do tucano. “Não sou eu que acho, juridicamente é assim.”

Fonte: Folha de S. Paulo