cassação de direitos políticos

AOS VEREADORES: Quem deixa de apurar corrupção do prefeito é coautor, é imoral, é desleal é um delinquente - Por Valério Bronzeado

Atraídos por benesses e sinecuras, não cumprem seus deveres, e, muitas vezes, esses agentes entram em conluio com o administrador para, juntos, formarem uma “societas sceleris”, isto é, uma associação criminosa contra a administração pública e os eleitores, visando a obtenção de regalias, enriquecimento ilícito ou fraude eleitoral, através de toda sorte de abusos.

Vereadores desleais – Por Valério Bronzeado

Quando vereadores deixam de apurar corrupção praticada pelo prefeito estariam agindo com independência, dentro de suas competências ou são coautores de um crime que deveriam combater? Estariam ungidos pelo manto da imunidade parlamentar ou são políticos delinquentes? A Constituição responde: a probidade administrativa é núcleo interpretativo das ações de administradores políticos.

É imoral ver pessoa s eleitas e regiamente pagas pelo contribuinte para fiscalizar, cobrar e garantir uma boa e honesta administração corrompidos.

Atraídos por benesses e sinecuras, não cumprem seus deveres, e, muitas vezes, esses agentes entram em conluio com o administrador para, juntos, formarem uma “societas sceleris”, isto é, uma associação criminosa contra a administração pública e os eleitores, visando a obtenção de regalias, enriquecimento ilícito ou fraude eleitoral, através de toda sorte de abusos.

Vereadores que, por conivência com atos de improbidade administrativa praticado por prefeito deixam de exercer a sua atribuição fiscalizatória, podem ser enquadrados pelo Ministério Público no caput do art. 11º da Lei n. 8.429/92 por deslealdades às instituições.

Amiúde vereadores tomam pleno conhecimento, através de denúncia formal de atos de improbidade administrativa praticado por prefeito e, por conveniência política e pessoal, quedam-se omissos, em prejuízo da coletividade que representam.

Há uma revolução em marcha para exterminar a corrupção no Brasil. Está na hora de buscar mecanismos para que a principal instância fiscalizadora, o Poder Legislativo – funcione. Vereadores devem responder por improbidade administrativa perante o Judiciário por conivência e falta de lealdade às instituições, com cassação de direitos políticos e outras penas previstas em lei quando se omitirem nos seus deveres fiscalizatórios. O princípio da separação de poderes não vale para esses casos por se chocar com os princípios de legalidade e dos freios e contrapesos.

Muitos atos de improbidade administrativa têm sido combatidos de forma supletiva pelos órgãos de controle por conta da omissão de quem deveria fazê-lo e não o faz por motivos dissociados do interesse público.

 

Fonte: jornal correio da Paraíba
Créditos: Valério Bronzeado