inocentado

TRF-5 não vê ato de improbidade e absolve ex-prefeito do Conde

Ele respondeu a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal

O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, absolveu o ex-prefeito do Conde Temístocles de Almeida Ribeiro da acusação de desvio de recursos da Funasa.

Ele respondeu a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), dando conta de irregularidades na execução do convênio nº 451/00 firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) visando a construção de reservatórios elevados e perfuração e instalação de poço tubular no município do Conde, no valor total de R$ 95.320,00.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Os Guedes