JORNALISTA CLILSON JUNIOR O RÉU: Aplausos de toda a Paraíba para ele !!

Ao final da veemente preleção, Doutor Juiz concedeu a palavra ao Doutor Promotor e o representante do Ministério Público, com firmeza e clareza na voz, manifestou-se “pela absolvição do réu”. Nesse momento, a plateia, que até então parecia de respiração presa para não atrapalhar o raciocínio e a fala de Clilson, começou a aplaudir. Aplausos demorados para o réu e mui provavelmente também para o desfecho de uma ação judicial que de tão despropositada teria como único propósito inibir ou amordaçar quem denuncia pretensos crimes contra a administração pública. ***

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Aplausos para o réu
POR RUBENS NÓBREGA

Do Jornal da Paraíba

16 de maio de 2011. O jornalista Clilson Júnior, colunista do portal ClickPB, publica que a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), de João Pessoa, contratou por mais de meio milhão de reais (R$ 632,6 mil) uma empresa que tinha como responsável ninguém menos que um gari empregado da própria contratante. A empresa, a Comil, saiu-se vencedora de licitação realizada na véspera do réveillon de 2010 (no dia 30 de dezembro daquele ano) para locação ou fornecimento de quatro caminhões compactadores, presumivelmente destinados à coleta de lixo na Capital.

O contrato da Emlur com a Comil, datado de 1º de fevereiro daquele ano, traz as assinaturas de Coriolano Coutinho, então superintendente da autarquia, e Magildo Nogueira Gadelha, o agente de limpeza envolvido na suposta sujeira que inspirou Clilson a dar ao caso o nome de Corigate. A matéria rendeu milhares de acessos ao ClickPB, repercussão nacional e uma queixa-crime contra o seu autor. O processo foi movido na 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa pelo próprio Cori, apelido carinhoso com que os mais chegados tratam o irmão de Ricardo Coutinho, ex-prefeito da Capital e hoje governador do Estado.
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20 de agosto de 2014. Mais de dois anos depois de idas e vindas ao Fórum Criminal para atender às intimações da Justiça, finalmente chega o dia da audiência de instrução e julgamento com que sonha Clilson para encerrar aquela constrangedora maratona.

Constrangimento sim, senhor. Porque constrange todo jornalista ser processado criminalmente por cumprir das mais sagradas missões do seu mister, que é denunciar publicamente atos administrativos com sinais de lesões graves à moralidade e aos cofres públicos.
Naquela audiência, na presença do homem que o processava por calúnia e difamação, Clilson foi inquirido pelo Juiz José Guedes Cavalcanti Neto. Inquirição acompanhada pelo Promotor de Justiça Arlan Costa Barbosa, advogados das partes, escrivão, meirinho, outros servidores da Justiça e pelo menos uma dúzia de estudantes de Direito, alguns deles estagiários no Fórum. Mas o interrogatório logo se transformaria em um corrido e circunstanciado depoimento que o próprio réu pediu para fazer. No que foi atendido, fazendo valer o argumento de que, “contando a história em detalhes”, poderia antecipar todas as respostas que o magistrado precisaria para formar juízo sobre os fatos.

Na parte final do relato, Clilson não se conteve. Botou pra fora toda a sua indignação por ser alvo de um processo que o obrigava, por exemplo, a dividir com traficantes, estupradores, assassinos e outros bandidos, em diversas oportunidades, os bancos dos corredores ou salas de espera do Fórum. Nesses momentos, vendo-se na companhia de criminosos verdadeiros e fortemente escoltados, aumentavam no íntimo do jornalista a revolta e a busca por algo que justificasse aquela situação. “O que fiz para merecer isso, se apenas exerci um dever de cidadão e uma obrigação de profissional do jornalismo?”, questionou ele na ocasião. Assim ou quase.

Ao final da veemente preleção, Doutor Juiz concedeu a palavra ao Doutor Promotor e o representante do Ministério Público, com firmeza e clareza na voz, manifestou-se “pela absolvição do réu”. Nesse momento, a plateia, que até então parecia de respiração presa para não atrapalhar o raciocínio e a fala de Clilson, começou a aplaudir. Aplausos demorados para o réu e mui provavelmente também para o desfecho de uma ação judicial que de tão despropositada teria como único propósito inibir ou amordaçar quem denuncia pretensos crimes contra a administração pública.
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16 de outubro de 2014. O juiz decide arquivar o processo, após julgar “extinta a punibilidade do querelado (Clilson)”, em razão de o querelante (Coriolano) não ter atendido a intimações nem adotado providências para movimentar o processo. Deu margem ao que chamam de perempção, termo jurídico que caracteriza a perda do direito de ação por descaso e abandono do processo. Na sua sentença, o magistrado destaca ainda que o Ministério Público, após analisar o processo, alegou, no mérito, que “não houve calúnia, haja vista que o jornalista apenas informou que um gari ganhou uma licitação dentro de uma empresa pública, a Emlur…” e que “…Tal fato é verdadeiro, daí não caracterizar crime de calúnia” e “… em relação ao crime de difamação (…) não está presente o animus diffamandi”.
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20 de fevereiro de 2015. Com base no Corigate que Clilson Júnior descobriu e divulgou e também na ação que o jornalista enfrentou, além das apurações que fez e no convencimento a que chegou, o Ministério Público da Paraíba anuncia que o Promotor de Justiça Arlan Costa Barbosa ofereceu denúncia contra Coriolano Coutinho e mais sete implicados em suposta fraude de pregão presencial da Emlur que resultou na contratação da Comil, a empresa do gari. A iniciativa do MP, estimo que uma ação civil pública por improbidade, tramita desde a semana passada na 2ª Vara Criminal de João Pessoa. Nela, além de pedir quebra de sigilo bancário e fiscal dos denunciados, Doutor Promotor oferece também os benefícios da delação premiada a qualquer um que se disponha a contar direitinho essa história em troca de um abrandamento e redução de possível pena.
Contar direitinho essa história significaria, entre outros lances, explicar porque a Emlur assinou um contrato para locar ou adquirir caminhões com uma empresa que pelo visto não tinha caminhão nem para fazer remédio, quanto mais carregar lixo. Explicar ainda porque a Comil, para suprir talvez a falta dos veículos, em vez de caminhões, apresentou à Emlur um contrato de compromisso de compra e venda com uma revendedora de caminhões da Capital, concessionária da Ford. Pior de tudo, alguém vai ter que esclarecer porque “os membros da comissão de vistoria (da Emlur) atestaram fraudulentamente que os veículos foram vistoriados”, conforme ressalta o autor da ação na qual, aposto, nenhum réu será aplaudido.