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FLAGRANTE: eleitores só podem ser presos em casos especiais a partir desta terça-feira

Prazo consta no calendário do TSE para as Eleições 2018

A partir desta terça-feira (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário da Justiça Eleitoral.

No caso dos candidatos, eles estão livres de prisão desde o dia 22 de setembro. Eles não poderão ser detido ou preso até 48 horas depois das eleições no dia 7 de outubro a não ser em flagrante delito. O período é previsto pelo Código Eleitoral.

Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Fiscalização

Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral

esta terça-feira também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.

Fonte: Agência Brasil
Créditos: Agência Brasil