Multa Milionária

STJ determina que Facebook pague multa milionária

A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deverá pagar uma multa de R$ 3,96 milhões por descumprir, reiteradamente, ordens judiciais da 5ª Vara Federal de Guarulhos/SP para fornecimento de dados de usuários.

A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deverá pagar uma multa de R$ 3,96 milhões por descumprir, reiteradamente, ordens judiciais da 5ª Vara Federal de Guarulhos/SP para fornecimento de dados de usuários. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão já transitou em julgado e não cabe mais nenhum recurso ao Facebook. A companhia terá de pagar a multa à Justiça, que decidirá qual será o destino da verba.

A Justiça havia requisitado quebra de sigilo de alguns usuários da rede social. O objetivo era aprofundar investigações que apuravam o envolvimento de organização criminosa voltada à importação, fabricação, distribuição e comercialização de anabolizantes e medicamentos sem licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Por discordar das decisões da 5ª Vara, a companhia impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Mas, novamente, teve seu pedido indeferido. No fim de 2017, o STJ decidiu que as multas eram válidas.

A Justiça não aceitou as alegações do Facebook de que seria impossível cumprir a quebra de sigilo porque a responsável pelo acesso às contas seria sua controladora Facebook Inc., dos Estados Unidos.

A dona da rede social também argumentou que as investigações não foram prejudicadas pela falta desses dados. Para a juíza Carolline Scofield Amaral, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, onde também tramitava o processo criminal, trata-se de uma afirmação “falaciosa”. Em informações enviadas ao TRF-3, a juíza afirmou que a empresa “nunca cumpriu a decisão judicial […], fazendo letra morta à ordem emanada do Poder Judiciário federal brasileiro”.

Ainda de acordo com a juíza, “o Facebook não tem competência ou atribuição para avaliar o trabalho de investigação da Polícia Federal” […] e “houve, sim, enormes prejuízos à investigação”.

“A partir do momento que o impetrante passa a atuar no Brasil fica submetido ao ordenamento jurídico pátrio, além do mais, as mencionadas informações não se encontram armazenadas em meio físico em território estrangeiro, como quer fazer crer o seu argumento, mas, sim, na denominada ‘nuvem’ em servidores externos”, informou a juíza. Outras empresas em situação semelhante cumprem as ordens judiciais, segundo ela.

Fonte: Valor Econômico
Créditos: Ivone Santana