entenda caso

É VERDADE: Furto de telefones celulares pode deixar de ser crime no Brasil

 

Uma notícia divulgada nesta quarta-feira (26), pelo programa Balanço Geral, da Record TV, causou revolta nas redes sociais.

Não é novidade para ninguém que a criminalidade no Brasil já atingiu índices alarmantes, é difícil encontrar alguém que ainda não tenha entrado para as estatísticas que levantam o número de vítimas de furtos e roubos no país.

Mas você sabia que o furto de aparelhos celulares pode deixar de ser crime no Brasil? Surpreso? Pois bem, é exatamente esse o entendimento da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal.

O que o STF de fato decidiu foi invalidar uma ação penal que tinha sido movida contra um criminoso que furtou um celular em Minas Gerais. Segundo a vítima, o aparelho teria custado R$ 90. Em primeira instância, o réu foi condenado, mas sua defesa pediu em segunda instância que fosse aplicado o princípio da insignificância. Essencialmente, esse princípio previsto em lei é utilizado para evitar que processos legais sejam movidos contra pessoas que praticam furtos de valor irrisório, como pequenos produtos em supermercados.

O caso chegou até o STF, e o Supremo de fato decidiu aplicar o princípio da insignificância em 16 de maio deste ano para este caso em específico. Depois disso, correntes no WhatsApp e posts no Facebook têm repercutido o fato de forma completamente errada, dando a entender que o STF deu aval aos criminosos para que roubassem celulares baratos.

Mas no que consiste esse princípio?

O Princípio da Insignificância, ou também chamado Princípio da Bagatela, previsto no Código Penal, resumidamente, refere-se à valia da intervenção jurídica do Estado em se tratando de crimes que não são considerados capazes de lesar, tanto no sentido material quanto fisicamente o cidadão.

De acordo com isso, o Estado deve intervir o mínimo possível na esfera dos direitos do cidadão, para que a ação estatal seja desproporcional e desnecessária, diante de um ato incapaz de gerar lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.

Nesse sentido, para aplicação desse princípio, avalia-se a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social do ato, a inexistência de lesão jurídica e o grau reduzido de reprovabilidade do comportamento.

Contextualizando para o aspecto de enquadramento do furto de celulares nesse princípio, é válido afirmar que, para os órgãos do judiciário, cidadãos que tiverem seu aparelho móvel subtraído em uma ação criminosa, não devem considerar tal fato como um ato passível de condenação.

Em outras palavras, para os ministros do Supremo Tribunal Federal, o roubo de um celular que custe até R$ 500 é considerado um crime tão desprezível e insignificante que não vale a pena acionar o direito penal.

 
Créditos: Blasting News