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CENAS DE SELVAGERIA: juiz decreta prisão preventiva de Silvestre Stalone após agressões ao padre - VEJA VÍDEO

O juiz plantonista da Comarca de Santa Luzia, Rossini Amorim Bastos, decretou na tarde desta quinta-feira(14), a prisão preventiva de Silvestre Stalone Batista Nunes, que foi preso em flagrante delito ao agredir verbalmente o padre José Nildo, e provocar cenas de brutalidade e selvageria usando um veículo enquanto ele estava na Praça Cassiano Rodrigues, no Centro de Teixeira-PB.

O juiz plantonista da Comarca de Santa Luzia, Rossini Amorim Bastos, decretou na tarde desta quinta-feira(14), a prisão preventiva de Silvestre Stalone Batista Nunes, que foi preso em flagrante delito ao agredir verbalmente o padre José Nildo, e provocar cenas de brutalidade e selvageria usando um veículo enquanto ele estava na Praça Cassiano Rodrigues, no Centro de Teixeira-PB.

A conversão de prisão em flagrante lavrado pela Autoridade Policial para preventiva veio por meio do Ministério Público que o indiciou nos autos, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 163, parágrafo único, inciso IV, arts. 138, 139, 140, e art. 147 todos do CP, bem como, ainda, os arts. 306 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Ministério Público fez tal pedido por entender cabível. O Portal 40 Graus teve acesso com exclusividade a decisão do juiz Rossini Amorim.

Veja a decisão do magistrado.

Considerado que o flagrante foi lavrado com a obediência dos arts. 301 a 305 do CPP e art. 5º, incisos LXI e LXII, da Constituição Federal, homologo.

Para fins de análise da prisão preventiva, fazendo-se uma incursão nos autos, observo que o autuado fora preso ontem (13/14/2022), após as 22 horas, na Cidade de Teixeira/PB, após danificar veículo do Padre José Nildo Lopes, além de ofender-lhe a honra, ameaçá-lo e dirigir sob o efeito de álcool e trafegar em velocidade incompatível com a segurança da via pública, tendo sido o comunicado distribuído hoje, por volta das 11h14min.

Cumpre, inicialmente, esclarecer que o delito previsto no art. 163, parágrafo único, inciso IV (crime de dano), e nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria) do Código Penal dependem de queixa-crime da vítima, ou seja, somente serão apurados se a vítima apresentar, formalmente, a queixa-crime, e são delitos punidos com pena de detenção.

Descabe a prisão preventiva em delitos da alçada do Juizado Especial Criminal. E quando são processados mediante queixa-crime falece ao Ministério Público condição de legitimidade.

Já o delito previsto no art. 147 depende de representação da vítima para que o Ministério Público passe a deter condição de procedibilidade. Na espécie, a vítima representou pelo delito de ameaça.

Quanto aos delitos previstos no art. 306 e art. 311 da Lei de Trânsito, estes são apurados mediante ação penal pública incondicionada, de sorte que a atuação do Ministério Público, nesses delitos, independe da vontade da vítima.

Nesse norte, sobeja para análise do pedido de prisão preventiva a imputação de violação, em tese, ao art. 147 do CP (ameaça) e aos tipos de trânsito: art. 306 (dirigir sob efeito de álcool) e o art. 311 (direção perigosa). Oportuno mencionar, nesta quadra, que a soma da pena máxima abstrata de referidos delitos ultrapassam o teto mínimo de quatro anos, conforme o inciso I do art. 313 do CPP.

A materialidade dos delitos previstos no art. 147 do CP (ameaça) e no art. 306 (dirigir sob efeito de álcool) e o art. 311 (direção perigosa) ressoa positivada nos autos, conforme os dados apurados pela Delegacia de Polícia Civil.

Já os indícios de autoria convergem na direção do autuado, por ter ameaçado de mal grave o Padre José Nildo Lopes, dirigir sob o efeito de álcool e trafegar em velocidade incompatível com a segurança da via pública, na noite de ontem na cidade de Teixeira/PB.

Quanto à garantia da ordem pública, visualizo que tramita em desfavor do autuado o Inquérito Policial nº 0000151-65.2020.815.0391, onde está o autuado indiciado pelo art. 147 e art. 14 da Lei 10.826/2003.

Assim, a autuação do indiciado, neste episódio que tem como vítima o sacerdote citado, não é um fato isolado na vida do indiciado, de sorte que medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes, sendo, portanto, a hipótese de decretar a prisão preventiva do indiciado.

Na espécie, verifico, em síntese o seguinte:

a) a soma da pena privativa de liberdade ultrapassa o teto mínimo de quatro anos;

b) a materialidade delitiva resta demonstrada; c) os indícios de autoria sinalizam na direção do autuado;

d) conforme certidão de antecedentes criminais, há fatos recentes sendo apurados no IP 0000151-65.2020.815.0391 (art. 147 e art. 14 da Lei 10.826/2003), de maneira que urge que se decrete a custódia preventiva com esteio na garantia da ordem pública; f) a gravidade concreta da conduta perpetrada pelo indiciado.

Nesse horizonte, acolho a representação do Ministério Público para decretar a prisão preventiva do indiciado SILVESTRE STALONE BATISTA NUNES para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 e art. 313, inciso I, do CPP.

Expeça-se mandado de prisão no BNMP2, para a regularização da prisão preventiva ora decretada, encaminhe-se por malote digital para o devido cumprimento no Presídio em que no qual está recolhido.

Após o cumprimento do mandado de prisão proceda a atualização no BNMP2 para ficar constando que houve o cumprimento e que o autuado encontra-se preso.

Providências necessárias para inclusão deste processo na pauta de audiência de custódia, às 15h30,mantendo-se contato imediato com o advogado do autuado e o Diretor do Presídio onde o mesmo encontra-se recolhido.

Intimações e demais diligências necessárias para a realização do ato processual.

Inclua-se a etiqueta no processo: RÉU PRESO.

O fato

O padre José Nildo estava conversando na noite desta quarta-feira (13) com amigos, comendo um cachorro quente em uma barraca na Praça Cassiano Rodrigues, no Centro de Teixeira-PB, assim como faz todas as quartas-feiras quando visita à cidade, onde foi abordado por um homem que lhe cumprimentou dando a mão, mas repentinamente, teria começado a proferir palavras de baixo calão contra o religioso e chegando até a atacar de forma mais ríspida com palavras pesadas.

O padre sem entender o que ocorria, segundo populares, tentou até acalmar o homem que estava transtornado, mas foi em vão. Ele teria continuado com as agressões verbais. Temendo o pior, populares então afastaram o padre da cena de brutalidade.

Não sabia ele o que ainda estava para acontecer. Logo em seguida, não satisfeito com as agressões verbais, o homem entrou em seu veículo, um Ford Fiesta, cor cinza, e promoveu verdadeiras cenas de brutalidade e selvageria que deixaram todos atônitos.

O alvo do homem era o carro do padre que estava parado na praça. Assista.

No momento dos atos de selvageria, o padre não estava dentro do seu veículo, mas assistiu tudo ao lado.

Logo em seguida, as imagens mostram que ele sai em disparada. O homem que está sendo acusado de promover todas essas cenas é o servidor da Prefeitura de Prefeitura de Teixeira, Stallone Crida, que trabalha no setor de informática, e que foi preso pela polícia em sua residência minutos depois.

Na delegacia, com um celular, ele mesmo gravou outro vídeo atacando ainda mais o religioso.

Fonte: Portal 40 Graus
Créditos: Polêmica Paraíba