CONDENAÇÃO

Facebook terá que indenizar brasileira por perfil falso

Empresa disse que não se responsabiliza pelo conteúdo publicado por usuários

facebookA 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)  manteve  a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Varginha, Augusto  Morais Braga, que condenou a empresa Facebook a indenizar uma usuária por danos morais em R$ 5 mil  pela exibição de um perfil falso.

A decisão determina também que a empresa informe os números do IP e do URL da página falsa, dados que permitem localizar o autor das publicações. Na ação a internauta conta que em outubro de 2012 um terceiro se passando por ela, criou um perfil falso para postar fotos e mensagens. Em março de 2013 ela utilizou a ferramenta disponibilizada pelo próprio facebook para denunciar conteúdos, porém a empresa nada fez. O perfil foi desativado somente com a decisão liminar do juiz de Varginha.

Em defesa, o Facebook argumentou que o pedido de indenização era improcedente pois a empresa somente hospeda os conteúdos criados e inseridos pelos seus usuários portanto, não pode ser obrigado a exercer controle prévio sobre os assuntos publicados. Ao analisar  o recurso, o relator desembargador José Artur Filho ressaltou que restou configurar da conduta ilícita do Facebook ao manter a página falsa na rede social mesmo após notificado pela autora quanto a aludida falsidade.
Créditos: Polêmica Paraíba